Despacho Normativo n.º 23/2019 — Homologa as alterações aos Estatutos do Instituto Politécnico da Guarda

Tipo Despacho-Normativo
Publicação 2019-10-09
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Ciência, Tecnologia e Ensino Superior - Gabinete do Ministro
Fonte DRE
artigos Não indexado

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

Homologa as alterações aos Estatutos do Instituto Politécnico da Guarda

Histórico de alterações JSON API

Os Estatutos do Instituto Politécnico da Guarda foram homologados pelo Despacho Normativo n.º 48/2008, de 20 de agosto, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 171, de 4 de setembro;

Considerando que, nos termos do n.º 1 do artigo 69.º da Lei n.º 62/2007, de 10 de setembro, que aprovou o Regime Jurídico das Instituições de Ensino Superior (RJIES), as alterações aos estatutos das instituições de ensino superior públicas carecem de homologação governamental, por despacho normativo do ministro da tutela;

Considerando o requerimento de homologação governamental da alteração dos Estatutos do Instituto Politécnico da Guarda, formulado pelo Presidente deste instituto politécnico, na sequência de aprovação da alteração estatutária pelo Conselho Geral;

Considerando o parecer do Centro de Competências Jurídicas do Estado - JurisAPP, sobre qualificação de cargos dirigentes;

Nos termos da alínea c) do n.º 2 do artigo 27.º e do n.º 1 do artigo 69.º da citada Lei n.º 62/2007, de 10 de setembro, determino o seguinte:

1 - É homologada a alteração ao artigo 80.º dos Estatutos do Instituto Politécnico da Guarda, que passa a ter a seguinte redação:

«Artigo 80.º

[...]

1 - [...]

2 - [...]

3 - [...]

4 - O cargo de administrador do IPG é equiparado, para todos os efeitos legais, a subdiretor-geral, aplicando-se-lhe subsidiariamente o disposto no estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado. Esta disposição produz efeitos a 1 de janeiro de 2018.»

2 - O presente despacho entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Diário da República.

25 de setembro de 2019. - O Ministro da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior, Manuel Frederico Tojal de Valsassina Heitor.

A consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por eventuais incorreções resultantes da transcrição do original para este formato.

Este texto é publicado ao abrigo das condições de reutilização do próprio DRE, não ao abrigo de uma licença Legalize nem de domínio público. DRE
Acesso universal e gratuito ao Diário da República, nos termos do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 83/2016, de 16 de dezembro, que abrange a impressão, o arquivo, a pesquisa e o livre acesso ao conteúdo dos atos publicados, em formatos eletrónicos de acesso aberto; e do regime de dados abertos da Lei n.º 68/2021, de 26 de agosto. A edição eletrónica é a que faz fé (eli:legal_value = official).