Resolução da Assembleia da República n.º 24-A/2019 — II Comissão Parlamentar de Inquérito à Recapitalização da Caixa Geral de Depósitos e à Gestão do Banco
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
1 ato modificativo · 2019-06-24, Resolução da Assembleia da República n.º 88/2019 — Prorrogação do prazo de funcionamento …
II Comissão Parlamentar de Inquérito à Recapitalização da Caixa Geral de Depósitos e à Gestão do Banco
II Comissão Parlamentar de Inquérito à Recapitalização da Caixa Geral de Depósitos e à Gestão do Banco
A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º e do n.º 1 do artigo 178.º da Constituição e da alínea a) do n.º 1 do artigo 2.º da Lei n.º 5/93, de 1 de março, alterada pela Lei n.º 126/97, de 10 de dezembro, e alterada e republicada pela Lei n.º 15/2007, de 3 de abril, a constituição de uma Comissão Parlamentar de Inquérito à Recapitalização da Caixa Geral de Depósitos e à Gestão do Banco, que deverá funcionar pelo prazo mais curto que permita cumprir os seus objetivos, não ultrapassando os 120 dias, com o seguinte objeto:
Apurar as práticas da gestão da Caixa Geral de Depósitos (CGD) no domínio da concessão e gestão de crédito e de outras modalidades de financiamento desde o ano de 2000 pelo Banco em Portugal e respetivas sucursais no estrangeiro, escrutinando em particular:
As posições de crédito e exposições financeiras de maior valor e/ou que apresentem maiores montantes em incumprimento ou reestruturados, incluindo o respetivo processo de aprovação e tratamento das eventuais garantias, incumprimentos, reestruturações e recuperação de crédito;
ii) O propósito, critérios e racional daquelas decisões de concessão e gestão de crédito;
iii) A eventual interferência política naqueles processos de decisão;
Apreciar a atuação dos órgãos societários da CGD, incluindo os de administração, de fiscalização e de auditoria, dos diretores, dos auditores externos, dos Governos, bem como dos supervisores financeiros, tendo em conta as específicas atribuições e competências de cada um dos intervenientes, no que respeita à defesa do interesse dos contribuintes, da estabilidade do sistema financeiro e dos interesses dos depositantes, demais credores e trabalhadores da instituição e à gestão sã e prudente das instituições financeiras e outros interesses relevantes que tenham dever de salvaguardar;
Averiguar as contradições entre as declarações proferidas publicamente, incluindo em Comissões Parlamentares de Inquérito anteriores, e as informações do relatório de auditoria da Ernst & Young (EY), nomeadamente sobre a concessão e renovação de créditos;
Avaliar o impacto destas práticas de crédito nas necessidades da recapitalização da CGD.
Aprovada em 15 de fevereiro de 2019.
O Presidente da Assembleia da República, Eduardo Ferro Rodrigues.
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