Decreto n.º 24-A/2019 — Declara luto nacional por um dia pelo falecimento de Diogo Freitas do Amaral
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
Declara luto nacional por um dia pelo falecimento de Diogo Freitas do Amaral
de 4 de outubro
Diogo Freitas do Amaral foi um político e académico de primeira linha.
Na política, Freitas do Amaral foi um dos fundadores do regime democrático. Democrata cristão convicto, estadista e patriota, encarou a causa pública como uma missão desligada de sectarismos.
Fundador do Partido do Centro Democrático Social, foi deputado à Assembleia da República, membro do Conselho de Estado, Vice-Primeiro-Ministro e Ministro dos Negócios Estrangeiros no VI Governo Constitucional, Vice-Primeiro-Ministro e Ministro da Defesa Nacional no VIII Governo Constitucional e o único português Presidente da Assembleia Geral da ONU. O seu derradeiro contributo no exercício de funções governativas foi nas vestes de Ministro dos Negócios Estrangeiros do XVII Governo Constitucional.
Na Academia, cultivou diversas áreas do Direito Público, tendo-se destacado como uma referência incontornável no Direito Administrativo, e publicou uma vasta obra que por décadas marcou e continuará a marcar a formação jurídica. Foi um nome maior da Escola de Lisboa de Direito Administrativo e contribuiu para a elaboração de inúmeros diplomas legais e estudos jurídicos de grande relevo.
O Professor Freitas do Amaral foi Presidente do Conselho Científico da Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa e Decano do Grupo de Ciências Jurídico-Políticas da mesma Faculdade. Foi também fundador e o primeiro Diretor da Faculdade de Direito da Universidade Nova de Lisboa.
Homem de cultura, assinou, ainda, várias obras como historiador e dramaturgo.
Assim:
Nos termos dos n.os 1 e 3 do artigo 42.º da Lei n.º 40/2006, de 25 de agosto, da alínea j) do n.º 1 do artigo 197.º e da alínea g) do n.º 1 do artigo 200.º da Constituição, o Governo decreta o seguinte:
Artigo 1.º — Luto nacional
É declarado o luto nacional no dia 5 de outubro de 2019.
Artigo 2.º — Produção de efeitos
O presente decreto reporta os seus efeitos à data da sua aprovação.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 3 de outubro de 2019. - O Primeiro-Ministro, António Luís Santos da Costa.
Assinado em 3 de outubro de 2019.
Publique-se.
O Presidente da República, Marcelo Rebelo de Sousa.
Referendado em 4 de outubro de 2019.
O Primeiro-Ministro, António Luís Santos da Costa.
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