Resolução da Assembleia Legislativa da Região Autónoma da Madeira n.º 27/2019/M — Constitui uma comissão parlamentar de inquérito à atuação do Governo Regional no que se relaciona com a extração de…
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
Constitui uma comissão parlamentar de inquérito à atuação do Governo Regional no que se relaciona com a extração de inertes nas ribeiras e na orla costeira da Madeira
Constitui uma comissão parlamentar de inquérito à atuação do Governo Regional no que se relaciona com a extração de inertes nas ribeiras e na orla costeira da Madeira
A Assembleia Legislativa da Região Autónoma da Madeira, nos termos do n.º 14 do artigo 50.º do Estatuto Político-Administrativo da Região Autónoma da Madeira, aprovado pela Lei n.º 13/91, de 5 de junho, revisto e alterado pelas Leis n.os 130/99, de 21 de agosto, e 12/2000, de 21 de junho, e da alínea b) do n.º 2 do artigo 2.º, conjugado com a alínea b) do n.º 4 do artigo 2.º-A, ambos do Decreto Regional n.º 23/78/M, de 29 de abril, com a redação conferida pelo Decreto Legislativo Regional n.º 23/2017/M, de 2 de agosto, constitui uma comissão parlamentar de inquérito à atuação do Governo Regional no que se relaciona com a atividade de extração de inertes nas ribeiras e na orla costeira da Madeira, a qual deverá apresentar um relatório com as conclusões da avaliação no prazo de 180 dias após o início dos seus trabalhos, com o seguinte objeto, de acordo com o requerimento subscrito pelos deputados requerentes:
«a) Apreciar os factos praticados, direta ou indiretamente, pelo Governo Regional, as condições e os termos da atribuição de licenças para extração de inertes;
Apreciar os atos praticados, direta ou indiretamente, pelo Governo Regional, as condições e os termos dos concursos públicos para intervenção em leitos de ribeiras;
Apreciar a intervenção ou falta dela e responsabilidade do Governo pela atividade de extração de inertes nas ribeiras realizadas por empresas construtoras;
Apreciar os factos que conduziram às declarações do anterior Secretário Regional Amílcar Gonçalves vindas a público no dia 15 de agosto, no Diário de Notícias da Madeira, nos seguintes termos "Feudo dos Socorridos tem os dias contados - Governo reavê chave da 'porta' da ribeira e ordena retirada das máquinas da linha de água. A atividade clandestina da Afavias está suspensa enquanto decorre o inquérito. Amílcar Gonçalves assume que o absurdo 'vem de longe'";
Apreciar os factos que conduziram às declarações do Presidente do Governo Regional Miguel Albuquerque noticiadas pelo Diário de Notícias da Madeira no dia 24 de julho, nos seguintes termos "Se há extração ilegal, fiscalização tem de atuar nas ribeiras, diz Albuquerque" e no dia 29 de outubro afirmando que quer criar "áreas de extração de inertes" e ser "necessário aprovar um novo enquadramento jurídico" e ter dado "instruções à fiscalização do Governo para atuar em conformidade com a lei".».
Assinada em 14 de novembro de 2019.
O Presidente da Assembleia Legislativa, José Manuel de Sousa Rodrigues.
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