Resolução n.º 3/2019 — Aprovação de planos de emergência de proteção civil

Tipo Resolucao
Publicação 2019-09-12
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Administração Interna - Comissão Nacional de Proteção Civil
Fonte DRE
artigos Não indexado

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

Aprovação de planos de emergência de proteção civil

Histórico de alterações JSON API

De acordo com o disposto no n.º 5 do artigo 50.º da Lei de Bases de Proteção Civil, Lei n.º 27/2006, de 3 de julho, com as alterações introduzidas pela Lei Orgânica n.º 1/2011, de 30 de novembro, e pela Lei n.º 80/2015, de 3 de agosto, que a republicou, compete à Comissão Nacional de Proteção Civil aprovar os planos de emergência de proteção civil de âmbito distrital, supramunicipal e municipal.

O n.º 11 do artigo 7.º do anexo da Resolução n.º 30/2015, de 7 de maio, da Comissão Nacional de Proteção Civil, que aprovou a diretiva relativa aos critérios e normas técnicas para elaboração e operacionalização de planos de emergência de proteção civil, determina que as deliberações de aprovação de planos de emergência de proteção civil são objeto de publicação do Diário da República.

Assim, nos termos da citada norma da Lei de Bases de Proteção Civil e, no respeito pelo disposto nos n.os 1 e 2 do artigo 7.º da Portaria n.º 302/2008, de 18 de abril, a Comissão Nacional de Proteção Civil, em reunião ordinária realizada em 4 de julho de 2019, deliberou por unanimidade, com efeitos reportados à referida data:

1 - Aprovar o Plano Distrital de Emergência de Proteção Civil de Lisboa;

2 - Aprovar os Planos Municipais de Emergência de Proteção Civil de Almada, Arruda dos Vinhos, Azambuja, Lisboa, Póvoa de Varzim, Sesimbra, Trofa e Viseu;

3 - Aprovar os Planos Municipais de Albergaria-a-Velha, Alcanena, Amadora, Castelo de Vide, Castro Marim, Guarda, Mira, Oeiras e Palmela, com a recomendação da realização de uma revisão intercalar ao fim de 3 anos da sua vigência;

4 - Aprovar os Planos de Emergência Externos das barragens de Bravura, Idanha-a-Nova e Odivelas.

4 de julho de 2019. - A Secretária da Comissão Nacional de Proteção Civil, Ana Freitas.

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