Resolução da Assembleia da República n.º 30/2019 — Planeamento de recursos humanos no sector da saúde
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
Planeamento de recursos humanos no sector da saúde
Planeamento de recursos humanos no sector da saúde
A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, recomendar ao Governo que:
1 - Garanta o cumprimento do disposto na Lei n.º 104/2015, de 24 de agosto, que Cria o Inventário Nacional dos Profissionais de Saúde.
2 - Designe um organismo independente, existente ou novo, para refletir sobre a definição, fontes, recolha, tratamento e utilização dos indicadores que compõem o Inventário Nacional dos Profissionais de Saúde.
3 - Desenvolva e implemente um sistema estandardizado de recolha de dados de características demográficas e profissionais sobre todas as categorias dos recursos humanos em saúde existentes, de modo desagregado, bem como recolha informações sobre a atividade efetuada, as modalidades de contração, absentismo e mobilidade dos trabalhadores empregados por prestadores públicos e privados.
4 - Promova a criação de uma estratégia para os recursos humanos no âmbito da saúde em Portugal.
Aprovada em 1 de fevereiro de 2019.
O Presidente da Assembleia da República, Eduardo Ferro Rodrigues.
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