Resolução da Assembleia da República n.º 39-A/2019 — Prorrogação do prazo de funcionamento da Comissão Parlamentar de Inquérito ao Pagamento de Rendas Excessivas aos…
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
Prorrogação do prazo de funcionamento da Comissão Parlamentar de Inquérito ao Pagamento de Rendas Excessivas aos Produtores de Eletricidade, por mais 30 dias, a partir de 18 de março de 2019
Prorrogação do prazo de funcionamento da Comissão Parlamentar de Inquérito ao Pagamento de Rendas Excessivas aos Produtores de Eletricidade, por mais 30 dias, a partir de 18 de março de 2019.
A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição e do artigo 11.º do Regime Jurídico dos Inquéritos Parlamentares, aprovado pela Lei n.º 5/93, de 1 de março, alterada pelas Leis n.os 126/97, de 10 de dezembro, e 15/2007, de 3 de abril, prorrogar por 30 dias, a partir do dia 18 de março de 2019, o prazo de funcionamento da Comissão Parlamentar de Inquérito ao Pagamento de Rendas Excessivas aos Produtores de Eletricidade, por ser necessária a audição de outros depoentes, para além dos já agendados e, bem assim, para a elaboração do relatório final.
Aprovada em 15 de março de 2019.
O Presidente da Assembleia da República, Eduardo Ferro Rodrigues.
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