Despacho Normativo n.º 4/2019 — Retira a atribuição de responsabilidades inerentes à gestão do uso da denominação protegida a várias entidades e…

Tipo Despacho-Normativo
Publicação 2019-03-08
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Agricultura, Florestas e Desenvolvimento Rural - Gabinete do Secretário de Estado das Florestas e do Desenvolvimento Rural
Fonte DRE
artigos Não indexado

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

Retira a atribuição de responsabilidades inerentes à gestão do uso da denominação protegida a várias entidades e agrupamentos de produtores e revoga os diplomas que atribuíram essa mesma gestão

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Atendendo a que, relativamente às denominações protegidas Cabrito da Beira IGP, Mel da Serra de Monchique DOP, Cereja de São Julião - Portalegre DOP, Morcela de Estremoz e Borba IGP, Borrego do Baixo Alentejo IGP, Cabrito das Terras Altas do Minho IGP, Linguiça do Baixo Alentejo ou Chouriço de Carne do Baixo Alentejo e Paio de Beja IGP, a ausência de atividades de valorização ou promoção daquelas denominações protegidas, consubstanciada no facto de as mesmas se encontrarem sem comercialização há, pelo menos, sete anos, configura uma alteração dos procedimentos que serviram de base à avaliação inicial das entidades privadas com funções específicas relacionadas com a gestão das referidas denominações protegidas.

Atendendo a que importa dinamizar a utilização daquelas denominações protegidas, dado o seu impacto no desenvolvimento rural da respetiva região de produção.

Atendendo a que já foi exercido, nos termos dos artigos 121.º e 122.º do Código do Procedimento Administrativo, o direito de audiência prévia dos interessados com vista à decisão de revogação da atribuição de funções de gestão às entidades e agrupamentos de produtores das referidas denominações protegidas sem comercialização.

Assim, ao abrigo da subalínea i), da alínea a), do n.º 5 do Despacho n.º 5564/2017, de 1 de junho, na redação dada pelo n.º 1 do Despacho n.º 7088/2017, de 21 de julho, do Ministro da Agricultura, Florestas e Desenvolvimento Rural, determina-se:

1 - Que sejam retiradas à Associação de Produtores de Queijo do Distrito de Castelo Branco as responsabilidades inerentes à gestão do uso da denominação Cabrito da Beira IGP, conferidas pelo Despacho n.º 2314/99, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 23, de 9 de fevereiro de 1999.

2 - Que sejam retiradas à APAFNA - Agrupamentos de Produtores Agrícolas e Florestais do Norte Alentejano as responsabilidades inerentes à gestão do uso da denominação Cereja de São Julião - Portalegre DOP, conferidas pelo Despacho n.º 8/95, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 72, de 25 de março de 1995.

3 - Que sejam retiradas à APETAL - Agrupamento de Produtores de Enchidos Tradicionais do Alentejo, Lda. as responsabilidades inerentes à gestão do uso da denominação Morcela de Estremoz e Borba IGP, conferidas pelo Aviso n.º 6607/1998, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 94, de 22 de abril de 1998.

4 - São revogados:

a)

O Despacho n.º 6204/2001, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 74, de 28 de março de 2001, que atribuiu a gestão da denominação Mel da Serra de Monchique DOP à APIGARBE - Associação dos Apicultores do Barlavento Algarvio;

b)

O Despacho n.º 94/96, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 189, de 16 de agosto de 1996, que atribuiu a gestão da denominação Borrego do Baixo Alentejo IGP à Carnovina - Agrupamento de Produtores Agropecuários, S. A.;

c)

O Despacho n.º 15640/98, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 203, de 3 de setembro de 1998, que atribuiu a gestão da denominação Cabrito das Terras Altas do Minho IGP à Associação Mútua de Seguro de Gado - Mútua de Basto;

d)

O Aviso n.º 1162/2014, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 19, de 28 de janeiro de 2014, que atribuiu a gestão da denominação Linguiça do Baixo Alentejo ou Chouriço de Carne do Baixo Alentejo IGP à ANCPA - Associação Nacional de Criadores de Porco Alentejano;

e)

O Aviso n.º 1162/2014, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 19, de 28 de janeiro de 2014, que atribuiu a gestão da denominação Paio de Beja IGP à ANCPA - Associação Nacional de Criadores de Porco Alentejano.

5 - O presente despacho normativo produz efeitos à data da sua publicação.

8 de fevereiro de 2019. - O Secretário de Estado das Florestas e do Desenvolvimento Rural, Miguel João Pisoeiro de Freitas.

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