Resolução da Assembleia da República n.º 40/2019 — Recomenda ao Governo medidas de promoção da igualdade remuneratória entre homens e mulheres
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
Recomenda ao Governo medidas de promoção da igualdade remuneratória entre homens e mulheres
Recomenda ao Governo medidas de promoção da igualdade remuneratória entre homens e mulheres
A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, recomendar ao Governo que:
Proceda a um levantamento integral das desigualdades salariais entre mulheres e homens, nos setores público e privado, com vista a apurar, nomeadamente:
Os setores de atividade onde se verifica uma maior incidência de desigualdades salariais;
ii) O impacto do novo modelo de valorizações remuneratórias dos trabalhadores em funções públicas na evolução das disparidades salariais no setor público;
iii) A avaliação objetiva dos postos de trabalho e dos sistemas de classificação;
Desenvolva medidas de combate efetivo às disparidades salariais e assegure a adoção de medidas que promovam a transparência das remunerações e das práticas salariais, com vista à eliminação das desigualdades salariais entre homens e mulheres, nomeadamente:
Promova ações de sensibilização dirigidas a empregadores e trabalhadores para sensibilizar para a igualdade de remuneração, com a criação de programas específicos, campanhas publicitárias, brochuras ou cartazes, esclarecendo a legislação relativa a igualdade entre homens e mulheres e, em especial, as disposições em matéria de igualdade de remuneração e explicando a diferença entre trabalho igual e trabalho de igual valor;
ii) Discuta com os parceiros sociais a possibilidade de adoção pelas empresas de planos de igualdade, que podem ser elaborados em colaboração com os representantes dos trabalhadores, com uma análise das tarefas realizadas e dos salários auferidos por homens e mulheres, a definição de medidas para combater as diferenças salariais e a avaliação do seu impacto;
iii) Estude soluções técnicas de utilização de informação disponibilizada no Relatório Único para combater as disparidades salariais, que não impliquem o aumento de custos e de burocracia para as empresas;
iv) Reforce a fiscalização das relações laborais, assegurando a observância da legislação pelas entidades empregadoras no que diz respeito ao cumprimento da igualdade remuneratória entre homens e mulheres.
Aprovada em 8 de fevereiro de 2019.
O Presidente da Assembleia da República, Eduardo Ferro Rodrigues.
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