Resolução do Conselho de Ministros n.º 41/2019 — Autoriza o reescalonamento dos encargos plurianuais relativos ao contrato de licenciamento e manutenção do software da…

Tipo Resolucao-Conselho-Ministros
Publicação 2019-02-20
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Presidência do Conselho de Ministros
Fonte DRE
artigos Não indexado

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

Autoriza o reescalonamento dos encargos plurianuais relativos ao contrato de licenciamento e manutenção do software da Autoridade Tributária e Aduaneira

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Através da Resolução do Conselho de Ministros n.º 128/2018, de 4 de outubro, a Autoridade Tributária e Aduaneira foi autorizada a realizar despesa relativa à aquisição de licenciamento e manutenção do software Microsoft ou equivalente até ao montante máximo global de (euro) 7 317 073,17, acrescido do IVA à taxa legal em vigor, com recurso ao procedimento de consulta prévia ao abrigo do acordo-quadro de licenciamento de software e serviços conexos da Entidade de Serviços Partilhados da Administração Pública, I. P.

Contudo, torna-se necessário proceder ao reescalonamento dos encargos plurianuais anteriormente autorizados pela referida resolução, de forma a adaptá-los à real execução do respectivo contrato, uma vez que os encargos financeiros foram fixados para os anos de 2018 a 2020 e o contrato foi apenas outorgado em 13 de dezembro de 2018, com um prazo de execução de 36 meses, produzindo efeitos a partir da data da concessão do visto e/ou declaração de conformidade do Tribunal de Contas, nos termos do n.º 4 do artigo 45.º da Lei n.º 98/97, de 26 de agosto, na sua redação atual, ou seja, em 2019, e com termo no ano de 2021.

Assim:

Nos termos da alínea e) do n.º 1 do artigo 17.º e do artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de junho, na sua redação atual, e da alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, na sua redação atual, do n.º 1 do artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 127/2012, de 21 de junho, na sua redação atual, e da alínea g) do artigo 199.º da Constituição, o Conselho de Ministros resolve:

1 - Alterar os n.os 1, 2 e 4 da Resolução do Conselho de Ministros n.º 128/2018, de 4 de outubro, na sua redação atual, que passam a ter a seguinte redação:

«1 - Autorizar a Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) a realizar despesa relativa à aquisição de licenciamento e manutenção do software Microsoft ou equivalente até ao montante máximo global de (euro) 7 315 656,69, acrescido do IVA à taxa legal em vigor, com recurso ao procedimento de consulta prévia ao abrigo do acordo-quadro de licenciamento de software e serviços conexos da Entidade de Serviços Partilhados da Administração Pública, I. P.

2 - [...]

a)

Ano de 2019: (euro) 2 438 552,23;

b)

Ano de 2020: (euro) 2 438 552,23;

c)

Ano de 2021: (euro) 2 438 552,23.

4 - Estabelecer que os encargos financeiros decorrentes da presente resolução são suportados por verbas adequadas a inscrever nos orçamentos da AT para os anos de 2019, 2020 e 2021.»

2 - Determinar que a presente resolução produz efeitos a partir da data da sua aprovação.

Presidência do Conselho de Ministros, 14 de fevereiro de 2019. - O Primeiro-Ministro, António Luís Santos da Costa.

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