Resolução da Assembleia da República n.º 45/2019 — Recomenda ao Governo a criação de uma tabela nacional de taxas e emolumentos nas instituições de ensino superior público
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
Recomenda ao Governo a criação de uma tabela nacional de taxas e emolumentos nas instituições de ensino superior público
Recomenda ao Governo a criação de uma tabela nacional de taxas e emolumentos nas instituições de ensino superior público
A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, recomendar ao Governo que:
Apresente à Assembleia da República, no primeiro semestre de 2019, uma tabela nacional de taxas e emolumentos do ensino superior público universitário e politécnico, para efeitos de atos e serviços académicos, com valores universais e inalteráveis pelas instituições de ensino superior, devendo, para tal, ser ouvidos o Conselho de Reitores das Universidades Portuguesas, o Conselho Coordenador dos Institutos Superiores Politécnicos e as associações de estudantes, de acordo com os seguintes critérios:
Os valores máximos fixados são válidos para todas as instituições de ensino superior público;
Os serviços académicos, cobrados atualmente aos estudantes e já integrados na propina não ficam sujeitos a qualquer outro pagamento;
Os estudantes com direito a bolsas de ação social ficam isentos de taxas e emolumentos;
Esta tabela aplica-se a partir do ano letivo de 2019/2020.
Aprovada em 15 de fevereiro de 2019.
O Presidente da Assembleia da República, Eduardo Ferro Rodrigues.
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