Resolução da Assembleia da República n.º 46/2019 — Recomenda ao Governo a criação de um plano de emergência para o alojamento estudantil nas pousadas de juventude
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
Recomenda ao Governo a criação de um plano de emergência para o alojamento estudantil nas pousadas de juventude
Recomenda ao Governo a criação de um plano de emergência para o alojamento estudantil nas pousadas de juventude
A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, recomendar ao Governo que:
1 - Através do Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior e da Secretaria de Estado da Juventude e do Desporto, efetue um levantamento pormenorizado sobre as pousadas de juventude, para aferir as que têm capacidade para receber estudantes do ensino superior a partir do início do próximo ano letivo e preparar intervenções rápidas ao nível da gestão e reabilitação de espaços que ainda não estejam preparados para o efeito.
2 - Através do Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior, reequacione o fundo financeiro disponibilizado para os empréstimos bancários a estudantes do ensino superior, utilizando-os na construção de mais residências universitárias e implementando um mecanismo financeiro de emergência para todos os estudantes deslocados que não encontrem oferta de alojamento nas residências universitárias.
Aprovada em 15 de fevereiro de 2019.
O Presidente da Assembleia da República, Eduardo Ferro Rodrigues.
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