Resolução da Assembleia da República n.º 49/2019 — Eleição de uma juíza para o Tribunal Constitucional

Tipo Resolucao-Assembleia-Republica
Publicação 2019-04-01
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Assembleia da República
Fonte DRE
artigos Não indexado

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Eleição de uma juíza para o Tribunal Constitucional

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Eleição de uma juíza para o Tribunal Constitucional

A Assembleia da República resolve, nos termos da alínea h) do artigo 163.º, do n.º 5 do artigo 166.º e dos n.os 1 e 2 do artigo 222.º da Constituição e do n.º 5 do artigo 16.º da Lei n.º 28/82, de 15 de novembro, alterada pelas Leis n.os 143/85, de 26 de novembro, 85/89, de 7 de setembro, 88/95, de 1 de setembro, 13-A/98, de 26 de fevereiro, e pelas Leis Orgânicas n.os 1/2011, de 30 de novembro, 5/2015, de 10 de abril, 11/2015, de 28 de agosto, e 1/2018, de 19 de abril, eleger como juíza do Tribunal Constitucional a Professora Doutora Mariana Rodrigues Canotilho.

Aprovada em 29 de março de 2019.

O Presidente da Assembleia da República, Eduardo Ferro Rodrigues.

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