Resolução da Assembleia Legislativa da Região Autónoma da Madeira n.º 5/2019/M — Constitui uma comissão parlamentar de inquérito destinada a averiguar o funcionamento da Unidade de Medicina Nuclear do…
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Constitui uma comissão parlamentar de inquérito destinada a averiguar o funcionamento da Unidade de Medicina Nuclear do Serviço de Saúde da Região Autónoma da Madeira (SESARAM)
Constitui uma comissão eventual de inquérito parlamentar ao funcionamento da Unidade de Medicina Nuclear do SESARAM
A Assembleia Legislativa da Região Autónoma da Madeira, nos termos do n.º 14 do artigo 50.º do Estatuto Político-Administrativo da Região Autónoma da Madeira, aprovado pela Lei n.º 13/91, de 5 de junho e revisto e alterado pelas Leis n.os 130/99, de 21 de agosto, e 12/2000, de 21 de junho e da alínea b) do n.º 2 do artigo 2.º do Decreto Regional n.º 23/78/M, de 29 de abril, com a redação conferida pelo Decreto Legislativo Regional n.º 23/2017/M, de 2 de agosto, constitui uma comissão parlamentar de inquérito destinada a averiguar o funcionamento da Unidade de Medicina Nuclear do Serviço de Saúde da Região Autónoma da Madeira (SESARAM), a qual deverá apresentar um relatório com as conclusões de avaliação no prazo de 120 dias após o início dos seus trabalhos, com o seguinte objeto:
Proceder à análise e apuramento dos factos relativos ao funcionamento da Unidade de Medicina Nuclear do SESARAM, nomeadamente na relação entre o setor público e o setor privado.
Aprovada em 22 de fevereiro de 2019.
O Presidente da Assembleia Legislativa, José Lino Tranquada Gomes.
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