Resolução da Assembleia da República n.º 53/2019 — Recomenda ao Governo que promova as medidas adequadas à eliminação dos focos de poluição na Barrinha de Esmoriz/Lagoa…
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
Recomenda ao Governo que promova as medidas adequadas à eliminação dos focos de poluição na Barrinha de Esmoriz/Lagoa de Paranhos
Recomenda ao Governo que promova as medidas adequadas à eliminação dos focos de poluição na Barrinha de Esmoriz/Lagoa de Paranhos
A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, recomendar ao Governo que:
1 - Realize ações de monitorização e fiscalização, com mais frequência, nas bacias hidrográficas da Ribeira de Rio Maior e Vala da Maceda de forma a evitar descargas ilegais de águas residuais.
2 - Identifique os troços mais problemáticos e georreferencie os principais focos de poluição destes cursos de água.
3 - Analise as águas rejeitadas no domínio público hídrico pelas entidades e empresas que têm licença para tal.
4 - Proceda a análises regulares da qualidade da água dos afluentes da Barrinha de Esmoriz/Lagoa de Paramos e determine as medidas necessárias para alcançar a qualidade desta água.
5 - Desenvolva e implemente, em articulação com os municípios, um plano de vigilância, prevenção, controlo e mitigação, para, definitivamente, proceder à despoluição e recuperação de toda aquela zona, inclusivamente da Ribeira de Rio Maior e da Vala da Maceda e estabeleça um cronograma para a sua execução, publicitando ambos.
6 - Reveja as licenças ambientais atribuídas às unidades industriais que rejeitam águas nesta bacia hidrográfica.
7 - O Ministério do Ambiente efetue uma investigação urgente aos incidentes de poluição que se verificam na Ribeira de Rio Maior e Vala de Maceda, identificando as causas e os responsáveis.
8 - Desenvolva todos os esforços para a recuperação, conservação e manutenção dos espaços incluídos na Rede Natura 2000.
Aprovada em 15 de março de 2019.
O Presidente da Assembleia da República, Eduardo Ferro Rodrigues.
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