Portaria n.º 54/2019 — Aprova o Programa Regional de Ordenamento Florestal do Alentejo (PROF ALT)

Tipo Portaria
Publicação 2019-02-11
Última atualização 2022-01-06
Estado Em vigor
Ministério Ambiente e Transição Energética e Agricultura, Florestas e Desenvolvimento Rural
Fonte DRE
artigos 51

Aprova o Programa Regional de Ordenamento Florestal do Alentejo (PROF ALT)

Histórico de alterações JSON API

iv) Medronheiro (Arbutus unedo);

v)

Pinheiro-manso (Pinus pinea);

vi) Sobreiro (Quercus suber).

Capítulo III — Planeamento florestal local

Artigo 37.º — Explorações sujeitas a PGF

1 - Estão sujeitas a PGF as explorações florestais e agroflorestais públicas e comunitárias, tal como definido no artigo 5.º da Lei de Bases da Política Florestal.

2 - Encontram-se igualmente sujeitas à elaboração obrigatória de PGF as explorações florestais e agroflorestais privadas com área igual ou superior a 100 ha, em todos os concelhos da Região PROF.

3 - Sem prejuízo da legislação específica estão excluídas da necessidade de elaboração de PGF as explorações florestais e agroflorestais que se encontrem obrigadas pelo PGF da Zona de Intervenção Florestal (ZIF) que abranja a área da exploração.

Artigo 38.º — Explorações não sujeitas a PGF

As explorações florestais e agroflorestais privadas de área inferior à mínima obrigatória submetida a PGF, desde que não integradas em ZIF, ficam sujeitas ao cumprimento das seguintes normas mínimas:

a)

Normas de silvicultura preventiva, apresentadas no Capítulo E do Documento Estratégico e referenciadas no Anexo I;

b)

Normas gerais de silvicultura, apresentadas no Capítulo E do Documento Estratégico e referenciadas no Anexo I;

c)

Modelos de silvicultura a adaptar à sub-região homogénea onde se insere a exploração, apresentadas no Capítulo E do Documento Estratégico e referenciadas no Anexo II do presente Regulamento.

Capítulo IV — Medidas de intervenção e meios de monitorização

Artigo 39.º — Medidas de intervenção comuns à região PROF e medidas relativas às respetivas sub-regiões homogéneas

No Documento Estratégico do PROF do Alentejo, estão consignadas medidas de intervenção comuns à região do PROF, as quais constam do Anexo III do presente Regulamento, bem como medidas de intervenção específicas para as sub-regiões homogéneas, que visam alcançar adequadamente os objetivos específicos inscritos neste Regulamento.

Artigo 40.º — Indicadores

1 - A monitorização do cumprimento das metas e objetivos previstos no PROF do Alentejo é realizada através de um conjunto de indicadores criados para o efeito, constantes do Documento Estratégico.

2 - Os indicadores referidos no número anterior estabelecem os níveis de cumprimento dos objetivos gerais e específicos que devem ser atingidos até 2030 e 2050.

Artigo 41.º — Metas previsionais

1 - O PROF do Alentejo define como previsão de metas, para 2030 e 2050, os seguintes valores de percentagem de espaços florestais em relação à superfície total da região PROF e à superfície de cada sub-região homogénea:

(ver documento original)

2 - O PROF do Alentejo define como previsão de metas, para 2030 e 2050, os seguintes valores de percentagem de floresta em relação à superfície total da região PROF e à superfície de cada sub-região homogénea:

(ver documento original)

3 - O PROF do Alentejo define como previsão de metas, para 2030 e 2050, a seguinte distribuição percentual das espécies em relação à superfície de floresta da região PROF:

(ver documento original)

Artigo 42.º — Objetivos comuns à região PROF e objetivos específicos às sub-regiões homogéneas

Os objetivos comuns a toda a região PROF do Alentejo, bem como os objetivos específicos aplicáveis às sub-regiões homogéneas mencionados nos artigos 16.º a 36.º, são monitorizados através dos indicadores contidos no Documento Estratégico do PROF do Alentejo, sem prejuízo de outros que possam ser considerados adequados.

Capítulo V — Disposições finais

Artigo 43.º — Vigência

O PROF do Alentejo tem um período máximo de vigência de 20 anos, contados a partir da data da sua publicação.

Artigo 44.º — Alterações

1 - O ICNF, I. P., pode propor ao membro do Governo que tutela a área das florestas a alteração do PROF do Alentejo tendo em consideração os resultados dos relatórios quinquenais de execução.

2 - O PROF do Alentejo pode ser sujeito a alterações intermédias, sempre que ocorra qualquer facto relevante que as justifique.

Artigo 45.º — Elaboração dos PGF

1 - As orientações do PROF devem ser contempladas em sede da primeira alteração ou revisão dos PGF que ocorra posteriormente à aprovação do presente PROF.

2 - Os efeitos dos PGF não revistos perduram pelo prazo máximo de três anos após a aprovação do presente PROF.

Artigo 46.º — Limites máximos de área a ocupar por eucalipto

1 - Para efeitos de aplicação do estabelecido no Decreto-Lei n.º 96/2013, de 19 de julho, na sua redação atual, o PROF do Alentejo define, no Anexo IV do presente Regulamento, os limites máximos da área (em hectares) a ocupar por espécies do género Eucalyptus spp. em cada concelho.

2 - Com a publicitação de novos dados do Inventário Florestal Nacional, os limites máximos de áreas referidos no número anterior são objeto de revisão e republicação.

Artigo 47.º — Dinâmica

A alteração dos programas setoriais, programas especiais e planos de âmbito intermunicipal ou municipal preexistentes decorre de acordo com o estabelecido na Lei n.º 31/2014, de 30 de maio, na sua redação atual, e no Decreto-Lei n.º 80/2015, de 14 de maio.

Artigo 48.º — Remissões

Quando se verificarem alterações às normas legais e regulamentares citadas no presente Regulamento, as remissões expressas que para elas forem feitas consideram-se automaticamente remetidas para a nova legislação que resultar daquelas alterações.

Anexo I AO REGULAMENTO — (a que se refere o n.º 2 do artigo 9.º do Anexo A da portaria)

Normas de intervenção nos espaços florestais

Normas gerais de silvicultura

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Normas aplicáveis ao planeamento florestal da função de Produção

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Normas aplicáveis ao planeamento florestal da função de Proteção

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Normas aplicáveis ao planeamento florestal da função de Conservação de habitats, de espécies da fauna e da flora e de geomonumentos

(ver documento original)

Normas aplicáveis ao planeamento florestal da função de Silvopastorícia, caça e pesca nas águas interiores

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Normas aplicáveis ao planeamento florestal da função de Recreio e valorização da paisagem

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Normas de silvicultura preventiva e operações silvícolas mínimas

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Normas aplicáveis ao planeamento florestal em corredores ecológicos e áreas florestais sensíveis

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Normas aplicáveis ao planeamento em espaços florestais não arborizados

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Normas a considerar no âmbito das Infraestruturas florestais, da prevenção de incêndios e da recuperação de áreas ardidas

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Anexo II AO REGULAMENTO — (a que se refere o n.º 1 do artigo 11.º do Anexo A da portaria)

Modelos de silvicultura e gestão florestal sustentável

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Anexo III AO REGULAMENTO — (a que se refere o artigo 39.º do Anexo A da portaria)

Medidas de intervenção comuns e específicas por sub-regiões homogéneas:

Medidas

1) Aumentar a resiliência dos espaços florestais aos incêndios (DFCI)

Promover a implementação e manutenção da rede de Defesa da Floresta Contra Incêndios (DFCI)

2) Aumentar a resiliência dos espaços florestais relativa a riscos bióticos

a)

Promover o controlo de espécies invasoras

b)

Fomentar a diversidade da composição dos povoamentos florestais

c)

Promover a implementação de ações de monitorização e controlo de pragas florestais

3) Reconverter povoamentos mal adaptados e/ou com produtividade abaixo do potencial

Fomentar a reconversão de povoamentos instalados em condições ecológicas desajustadas

4) Assegurar o papel dos espaços florestais na disponibilização de serviços do ecossistema

a)

Fomentar a gestão ativa dos espaços florestais que constituem habitat de espécies protegidas

b)

Apoiar ações de gestão sustentável nos espaços florestais localizados nas cabeceiras das bacias hidrográficas

c)

Aumentar o contributo das florestas para a mitigação das alterações climáticas

d)

Promover mecanismos de compensação para os espaços florestais que proporcionem serviços de ecossistemas não remunerados pelo mercado

5) Promover a conservação do solo e da água em áreas suscetíveis a processos de desertificação

a)

Condicionar ações que potenciem a erosão dos solos

b)

Promover boas práticas silvícolas e silvopastoris que visem os valores fundamentais do solo e da água

c)

Promover a reabilitação de áreas ardidas

6) Controlar e mitigar os processos associados à desertificação

a)

Apoiar preferencialmente formas de utilização dos espaços florestais que promovam a conservação do solo e da água

b)

Apoiar a recuperação das áreas degradadas através de ações de arborização e beneficiação do coberto vegetal

7) Promover a conservação do regime hídrico

a)

Discriminar positivamente o apoio para ações de restauro e consolidação de galerias ripícolas

b)

Promover a conservação e a recuperação das galerias ripícolas

8) Reconverter povoamentos mal adaptados e/ou com produtividade abaixo do potencial

a)

Fomentar a reconversão de povoamentos instalados em condições ecológicas desajustadas

b)

Proceder a operações de rejuvenescimento e melhoria do montado de sobro e azinho

9) Revitalizar a atividade apícola

a)

Implementar programas de erradicação da Vespa Asiática

b)

Promover o associativismo específico para a atividade apícola

c)

Divulgar informação técnico-científica atualizada relativa à atividade apícola

10) Aperfeiçoar a transferência do conhecimento técnico e científico mais relevante para as entidades gestoras de espaços florestais

a)

Divulgar normas e modelos de silvicultura

b)

Divulgar os modelos de gestão das Matas Modelo

c)

Intercâmbio de informação e troca de conhecimento

11) Promover a conservação e valorização dos valores naturais e paisagísticos

a)

Fomentar a compatibilização entre a floresta e as atividades de recreio e lazer

b)

Reforçar a implementação do controlo da deposição de resíduos em áreas florestais

12) Promover a melhoria da gestão florestal

a)

Promover a área florestal com planos de gestão florestal elaborados e implementados

b)

Promover a constituição de zonas florestais de dimensão suficiente que permitam uma gestão florestal eficiente

c)

Fomentar o aumento de áreas florestais com gestão florestal sustentável certificada

d)

Promover a resiliência dos povoamentos florestais

e)

Promover a diminuição de áreas florestais sem gestão silvícola mínima

13) Potenciar o valor acrescentado para os bens e serviços da floresta

a)

Fomentar o emparcelamento funcional e o aproveitamento da multifuncionalidade dos espaços florestais

b)

Promover a gestão dos terrenos silvopastoris e os outros usos do solo, compatibilizando-os com a salvaguarda do uso florestal

14) Promover a Certificação da Gestão Florestal Sustentável

a)

Fomentar o aumento de áreas florestais com gestão florestal sustentável certificada

b)

Promover a valorização dos produtos certificados para gestão florestal sustentável

15) Promover a melhoria contínua do conhecimento e das práticas

a)

Promover o aumento do nível de qualificação técnica dos agentes da fileira florestal

b)

Promover a credenciação e responsabilização de técnicos habilitados para elaboração e execução de projetos florestais

16) Monitorizar o desenvolvimento dos espaços florestais

Garantir a elaboração de relatórios da monitorização do PROF do Alentejo

17) Aumentar a qualificação técnica dos prestadores de serviços silvícolas e de exploração florestal

Incentivar o desenvolvimento de um programa de formação dirigido aos vários agentes do setor produtivo e às necessidades de formação mais prementes

Objetivos específicos de ordenamento do PROF Alentejo por sub-região homogénea, numeradas de 1 a 21, sendo designadamente:

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Anexo IV AO REGULAMENTO — (a que se refere o artigo 46.º do Anexo A da portaria)

Limites máximos de área a ocupar por espécies do género Eucalyptus spp., para efeitos de aplicação do Decreto-Lei n.º 96/2013, de 19 de julho, na sua redação atual

(ver documento original)

Anexo B — (a que se refere o artigo 1.º da portaria)

Carta Síntese do Programa Regional do Ordenamento Florestal do Alentejo

Carta 1 de 7

(ver documento original)

Carta 2 de 7

(ver documento original)

Carta 3 de 7

(ver documento original)

Carta 4 de 7

(ver documento original)

Carta 5 de 7

(ver documento original)

Carta 6 de 7

(ver documento original)

Carta 7 de 7

(ver documento original)

112033695

O Ministro do Ambiente e da Transição Energética, João Pedro Soeiro de Matos Fernandes. - O Secretário de Estado das Florestas e do Desenvolvimento Rural, Miguel João Pisoeiro de Freitas.

ANEXO A

(a que se refere o artigo 1.º da portaria)

Regulamento do Programa Regional de Ordenamento Florestal do Alentejo

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