Portaria n.º 54/2019 — Aprova o Programa Regional de Ordenamento Florestal do Alentejo (PROF ALT)
Aprova o Programa Regional de Ordenamento Florestal do Alentejo (PROF ALT)
iv) Medronheiro (Arbutus unedo);
Pinheiro-manso (Pinus pinea);
vi) Sobreiro (Quercus suber).
Capítulo III — Planeamento florestal local
Artigo 37.º — Explorações sujeitas a PGF
1 - Estão sujeitas a PGF as explorações florestais e agroflorestais públicas e comunitárias, tal como definido no artigo 5.º da Lei de Bases da Política Florestal.
2 - Encontram-se igualmente sujeitas à elaboração obrigatória de PGF as explorações florestais e agroflorestais privadas com área igual ou superior a 100 ha, em todos os concelhos da Região PROF.
3 - Sem prejuízo da legislação específica estão excluídas da necessidade de elaboração de PGF as explorações florestais e agroflorestais que se encontrem obrigadas pelo PGF da Zona de Intervenção Florestal (ZIF) que abranja a área da exploração.
Artigo 38.º — Explorações não sujeitas a PGF
As explorações florestais e agroflorestais privadas de área inferior à mínima obrigatória submetida a PGF, desde que não integradas em ZIF, ficam sujeitas ao cumprimento das seguintes normas mínimas:
Normas de silvicultura preventiva, apresentadas no Capítulo E do Documento Estratégico e referenciadas no Anexo I;
Normas gerais de silvicultura, apresentadas no Capítulo E do Documento Estratégico e referenciadas no Anexo I;
Modelos de silvicultura a adaptar à sub-região homogénea onde se insere a exploração, apresentadas no Capítulo E do Documento Estratégico e referenciadas no Anexo II do presente Regulamento.
Capítulo IV — Medidas de intervenção e meios de monitorização
Artigo 39.º — Medidas de intervenção comuns à região PROF e medidas relativas às respetivas sub-regiões homogéneas
No Documento Estratégico do PROF do Alentejo, estão consignadas medidas de intervenção comuns à região do PROF, as quais constam do Anexo III do presente Regulamento, bem como medidas de intervenção específicas para as sub-regiões homogéneas, que visam alcançar adequadamente os objetivos específicos inscritos neste Regulamento.
Artigo 40.º — Indicadores
1 - A monitorização do cumprimento das metas e objetivos previstos no PROF do Alentejo é realizada através de um conjunto de indicadores criados para o efeito, constantes do Documento Estratégico.
2 - Os indicadores referidos no número anterior estabelecem os níveis de cumprimento dos objetivos gerais e específicos que devem ser atingidos até 2030 e 2050.
Artigo 41.º — Metas previsionais
1 - O PROF do Alentejo define como previsão de metas, para 2030 e 2050, os seguintes valores de percentagem de espaços florestais em relação à superfície total da região PROF e à superfície de cada sub-região homogénea:
2 - O PROF do Alentejo define como previsão de metas, para 2030 e 2050, os seguintes valores de percentagem de floresta em relação à superfície total da região PROF e à superfície de cada sub-região homogénea:
3 - O PROF do Alentejo define como previsão de metas, para 2030 e 2050, a seguinte distribuição percentual das espécies em relação à superfície de floresta da região PROF:
Artigo 42.º — Objetivos comuns à região PROF e objetivos específicos às sub-regiões homogéneas
Os objetivos comuns a toda a região PROF do Alentejo, bem como os objetivos específicos aplicáveis às sub-regiões homogéneas mencionados nos artigos 16.º a 36.º, são monitorizados através dos indicadores contidos no Documento Estratégico do PROF do Alentejo, sem prejuízo de outros que possam ser considerados adequados.
Capítulo V — Disposições finais
Artigo 43.º — Vigência
O PROF do Alentejo tem um período máximo de vigência de 20 anos, contados a partir da data da sua publicação.
Artigo 44.º — Alterações
1 - O ICNF, I. P., pode propor ao membro do Governo que tutela a área das florestas a alteração do PROF do Alentejo tendo em consideração os resultados dos relatórios quinquenais de execução.
2 - O PROF do Alentejo pode ser sujeito a alterações intermédias, sempre que ocorra qualquer facto relevante que as justifique.
Artigo 45.º — Elaboração dos PGF
1 - As orientações do PROF devem ser contempladas em sede da primeira alteração ou revisão dos PGF que ocorra posteriormente à aprovação do presente PROF.
2 - Os efeitos dos PGF não revistos perduram pelo prazo máximo de três anos após a aprovação do presente PROF.
Artigo 46.º — Limites máximos de área a ocupar por eucalipto
1 - Para efeitos de aplicação do estabelecido no Decreto-Lei n.º 96/2013, de 19 de julho, na sua redação atual, o PROF do Alentejo define, no Anexo IV do presente Regulamento, os limites máximos da área (em hectares) a ocupar por espécies do género Eucalyptus spp. em cada concelho.
2 - Com a publicitação de novos dados do Inventário Florestal Nacional, os limites máximos de áreas referidos no número anterior são objeto de revisão e republicação.
Artigo 47.º — Dinâmica
A alteração dos programas setoriais, programas especiais e planos de âmbito intermunicipal ou municipal preexistentes decorre de acordo com o estabelecido na Lei n.º 31/2014, de 30 de maio, na sua redação atual, e no Decreto-Lei n.º 80/2015, de 14 de maio.
Artigo 48.º — Remissões
Quando se verificarem alterações às normas legais e regulamentares citadas no presente Regulamento, as remissões expressas que para elas forem feitas consideram-se automaticamente remetidas para a nova legislação que resultar daquelas alterações.
Anexo I AO REGULAMENTO — (a que se refere o n.º 2 do artigo 9.º do Anexo A da portaria)
Normas de intervenção nos espaços florestais
Normas gerais de silvicultura
Normas aplicáveis ao planeamento florestal da função de Produção
Normas aplicáveis ao planeamento florestal da função de Proteção
Normas aplicáveis ao planeamento florestal da função de Conservação de habitats, de espécies da fauna e da flora e de geomonumentos
Normas aplicáveis ao planeamento florestal da função de Silvopastorícia, caça e pesca nas águas interiores
Normas aplicáveis ao planeamento florestal da função de Recreio e valorização da paisagem
Normas de silvicultura preventiva e operações silvícolas mínimas
Normas aplicáveis ao planeamento florestal em corredores ecológicos e áreas florestais sensíveis
Normas aplicáveis ao planeamento em espaços florestais não arborizados
Normas a considerar no âmbito das Infraestruturas florestais, da prevenção de incêndios e da recuperação de áreas ardidas
Anexo II AO REGULAMENTO — (a que se refere o n.º 1 do artigo 11.º do Anexo A da portaria)
Modelos de silvicultura e gestão florestal sustentável
Anexo III AO REGULAMENTO — (a que se refere o artigo 39.º do Anexo A da portaria)
Medidas de intervenção comuns e específicas por sub-regiões homogéneas:
Medidas
1) Aumentar a resiliência dos espaços florestais aos incêndios (DFCI)
Promover a implementação e manutenção da rede de Defesa da Floresta Contra Incêndios (DFCI)
2) Aumentar a resiliência dos espaços florestais relativa a riscos bióticos
Promover o controlo de espécies invasoras
Fomentar a diversidade da composição dos povoamentos florestais
Promover a implementação de ações de monitorização e controlo de pragas florestais
3) Reconverter povoamentos mal adaptados e/ou com produtividade abaixo do potencial
Fomentar a reconversão de povoamentos instalados em condições ecológicas desajustadas
4) Assegurar o papel dos espaços florestais na disponibilização de serviços do ecossistema
Fomentar a gestão ativa dos espaços florestais que constituem habitat de espécies protegidas
Apoiar ações de gestão sustentável nos espaços florestais localizados nas cabeceiras das bacias hidrográficas
Aumentar o contributo das florestas para a mitigação das alterações climáticas
Promover mecanismos de compensação para os espaços florestais que proporcionem serviços de ecossistemas não remunerados pelo mercado
5) Promover a conservação do solo e da água em áreas suscetíveis a processos de desertificação
Condicionar ações que potenciem a erosão dos solos
Promover boas práticas silvícolas e silvopastoris que visem os valores fundamentais do solo e da água
Promover a reabilitação de áreas ardidas
6) Controlar e mitigar os processos associados à desertificação
Apoiar preferencialmente formas de utilização dos espaços florestais que promovam a conservação do solo e da água
Apoiar a recuperação das áreas degradadas através de ações de arborização e beneficiação do coberto vegetal
7) Promover a conservação do regime hídrico
Discriminar positivamente o apoio para ações de restauro e consolidação de galerias ripícolas
Promover a conservação e a recuperação das galerias ripícolas
8) Reconverter povoamentos mal adaptados e/ou com produtividade abaixo do potencial
Fomentar a reconversão de povoamentos instalados em condições ecológicas desajustadas
Proceder a operações de rejuvenescimento e melhoria do montado de sobro e azinho
9) Revitalizar a atividade apícola
Implementar programas de erradicação da Vespa Asiática
Promover o associativismo específico para a atividade apícola
Divulgar informação técnico-científica atualizada relativa à atividade apícola
10) Aperfeiçoar a transferência do conhecimento técnico e científico mais relevante para as entidades gestoras de espaços florestais
Divulgar normas e modelos de silvicultura
Divulgar os modelos de gestão das Matas Modelo
Intercâmbio de informação e troca de conhecimento
11) Promover a conservação e valorização dos valores naturais e paisagísticos
Fomentar a compatibilização entre a floresta e as atividades de recreio e lazer
Reforçar a implementação do controlo da deposição de resíduos em áreas florestais
12) Promover a melhoria da gestão florestal
Promover a área florestal com planos de gestão florestal elaborados e implementados
Promover a constituição de zonas florestais de dimensão suficiente que permitam uma gestão florestal eficiente
Fomentar o aumento de áreas florestais com gestão florestal sustentável certificada
Promover a resiliência dos povoamentos florestais
Promover a diminuição de áreas florestais sem gestão silvícola mínima
13) Potenciar o valor acrescentado para os bens e serviços da floresta
Fomentar o emparcelamento funcional e o aproveitamento da multifuncionalidade dos espaços florestais
Promover a gestão dos terrenos silvopastoris e os outros usos do solo, compatibilizando-os com a salvaguarda do uso florestal
14) Promover a Certificação da Gestão Florestal Sustentável
Fomentar o aumento de áreas florestais com gestão florestal sustentável certificada
Promover a valorização dos produtos certificados para gestão florestal sustentável
15) Promover a melhoria contínua do conhecimento e das práticas
Promover o aumento do nível de qualificação técnica dos agentes da fileira florestal
Promover a credenciação e responsabilização de técnicos habilitados para elaboração e execução de projetos florestais
16) Monitorizar o desenvolvimento dos espaços florestais
Garantir a elaboração de relatórios da monitorização do PROF do Alentejo
17) Aumentar a qualificação técnica dos prestadores de serviços silvícolas e de exploração florestal
Incentivar o desenvolvimento de um programa de formação dirigido aos vários agentes do setor produtivo e às necessidades de formação mais prementes
Objetivos específicos de ordenamento do PROF Alentejo por sub-região homogénea, numeradas de 1 a 21, sendo designadamente:
Anexo IV AO REGULAMENTO — (a que se refere o artigo 46.º do Anexo A da portaria)
Limites máximos de área a ocupar por espécies do género Eucalyptus spp., para efeitos de aplicação do Decreto-Lei n.º 96/2013, de 19 de julho, na sua redação atual
Anexo B — (a que se refere o artigo 1.º da portaria)
Carta Síntese do Programa Regional do Ordenamento Florestal do Alentejo
Carta 1 de 7
Carta 2 de 7
Carta 3 de 7
Carta 4 de 7
Carta 5 de 7
Carta 6 de 7
Carta 7 de 7
112033695
O Ministro do Ambiente e da Transição Energética, João Pedro Soeiro de Matos Fernandes. - O Secretário de Estado das Florestas e do Desenvolvimento Rural, Miguel João Pisoeiro de Freitas.
ANEXO A
(a que se refere o artigo 1.º da portaria)
Regulamento do Programa Regional de Ordenamento Florestal do Alentejo
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