Decreto do Presidente da República n.º 58/2019 — Ratifica o Instrumento de Emenda da Constituição da Organização Internacional do Trabalho, adotado pela Conferência…

Tipo Decreto-Presidente-Republica
Publicação 2019-10-25
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Presidência da República
Fonte DRE
artigos Não indexado

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Ratifica o Instrumento de Emenda da Constituição da Organização Internacional do Trabalho, adotado pela Conferência Internacional do Trabalho, na sua 72.ª Sessão, realizada em Genebra, a 24 de junho de 1986

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de 25 de outubro

O Presidente da República decreta, nos termos do artigo 135.º, alínea b), da Constituição, o seguinte:

É ratificado o Instrumento de Emenda da Constituição da Organização Internacional do Trabalho, incluindo as emendas constantes do Anexo ao referido Instrumento, adotado pela Conferência Internacional do Trabalho, em 24 de junho de 1986, aprovado pela Resolução da Assembleia da República n.º 217/2019, em 21 de junho de 2019.

Assinado em 16 de outubro de 2019.

Publique-se.

O Presidente da República, Marcelo Rebelo de Sousa.

Referendado em 22 de outubro de 2019.

O Primeiro-Ministro, António Luís Santos da Costa.

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