Resolução do Conselho de Ministros n.º 59/2019 — Aprova os princípios técnicos, a metodologia e as regras de operacionalização aplicáveis à terceira edição do Orçamento…
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
Aprova os princípios técnicos, a metodologia e as regras de operacionalização aplicáveis à terceira edição do Orçamento Participativo Jovem Portugal, no ano de 2019
O XXI Governo Constitucional assumiu a especial responsabilidade de combater o fenómeno do progressivo afastamento dos cidadãos jovens face à participação política e a outros domínios da vida pública, desenvolvendo instrumentos de participação democrática e de envolvimento de todas as camadas da população nos vários processos políticos.
Nessa conformidade, foi aprovado o Plano Nacional para a Juventude, através da Resolução do Conselho de Ministros n.º 114-A/2018, de 4 de setembro, instrumento que vigorará até ao final de 2021, tendo por missão concretizar a transversalidade das políticas de juventude com vista ao reforço da proteção especial das pessoas jovens, tal como previsto no artigo 70.º da Constituição da República Portuguesa. Com este objetivo, o Plano Nacional para a Juventude prevê, entre as diversas medidas aí contempladas, a realização do Orçamento Participativo Jovem Portugal.
Com a implementação das duas primeiras edições do Orçamento Participativo Jovem Portugal, nas quais foram apresentadas mais de oito centenas de propostas e votaram cerca de 15 mil jovens, o nosso país tornou-se no primeiro, em todo o mundo, a implementar este processo no plano jovem em todo o território nacional.
A experiência advinda destas duas edições, que contou com encontros de participação em todos os distritos e regiões autónomas, com centenas de propostas e a participação de dezenas de milhar de cidadãos jovens nas várias fases do processo, demonstra que o Orçamento Participativo Jovem Portugal constitui um relevante contributo para o aumento da literacia democrática e sobre os processos deliberativos dos cidadãos jovens e para que estes sejam vistos como parte fundamental da sociedade, apoiando o aprofundamento das suas competências de cidadania.
É com base na aludida experiência que a Lei do Orçamento do Estado para 2019, no seu artigo 3.º, contempla a implementação de uma terceira edição do Orçamento Participativo Jovem Portugal, com um orçamento de (euro) 500 000.
A presente edição do Orçamento Participativo Jovem Portugal tem como temas as áreas e domínios-chave do Plano Nacional para a Juventude, cuja definição resulta de um amplo processo de auscultação dos cidadãos jovens, correspondendo, assim, às prioridades por eles mesmos estabelecidas.
Assim:
Nos termos do n.º 3 do artigo 3.º da Lei n.º 71/2018, de 31 de dezembro, e da alínea g) do artigo 199.º e da alínea g) do n.º 1 do artigo 200.º da Constituição, o Conselho de Ministros resolve:
Aprovar os princípios técnicos, a metodologia e as regras de operacionalização do Orçamento Participativo Jovem Portugal para o ano de 2019, em anexo à presente resolução e da qual faz parte integrante.
Presidência do Conselho de Ministros, 21 de março de 2019. - Pelo Primeiro-Ministro, Augusto Ernesto Santos Silva, Ministro dos Negócios Estrangeiros.
ANEXO — Princípios técnicos, metodologia e regras de operacionalização do Orçamento Participativo Jovem Portugal para o ano de 2019
Artigo 1.º — Objeto
O presente anexo estabelece os princípios técnicos, a metodologia e as regras de operacionalização aplicáveis à edição de 2019 do Orçamento Participativo Jovem Portugal (OPJP).
Artigo 2.º — Objetivos
São objetivos do OPJP:
Reforçar a qualidade da democracia e dos seus instrumentos, valorizando a democracia participativa no quadro da Constituição da República Portuguesa;
Fomentar a participação ativa e informada dos cidadãos jovens nos processos de decisão, favorecendo a existência de uma sociedade civil forte e ativa, que prossiga o desenvolvimento coeso nos planos económico e social e o correspondente aumento da qualidade de vida;
Promover a participação dos cidadãos jovens na definição de políticas públicas adequadas às suas necessidades e conformes às suas opiniões;
Reforçar a educação para a cidadania e o sentimento de pertença ao todo comunitário, incentivando a atuação cidadã responsável, mediante a promoção do contacto privilegiado dos cidadãos jovens com os entes públicos, envolvendo-os na permanente definição da res publica.
Artigo 3.º — Âmbito territorial
O OPJP aplica-se a todo o território nacional.
Artigo 4.º — Áreas temáticas
Os projetos admitidos ao OPJP na edição de 2019 abrangem as áreas dos domínios e temas-chave do Plano Nacional para a Juventude, aprovado pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 114-A/2018, de 4 de setembro, designadamente: a Educação Formal e Não Formal, o Emprego, a Habitação, a Saúde, o Ambiente e Desenvolvimento Sustentável, a Governança e Participação e a Igualdade e Inclusão Social.
Artigo 5.º — Montante
A edição de 2019 do OPJP dispõe de um montante global de (euro) 500 000, proveniente da dotação orçamental do Instituto Português do Desporto e Juventude, I. P. (IPDJ, I. P.).
Artigo 6.º — Apresentação de propostas
1 - Podem apresentar propostas ao OPJP todos os cidadãos nacionais e os cidadãos estrangeiros a residir legalmente em Portugal, com idade compreendida entre os 14 e os 30 anos, inclusive.
2 - A apresentação de propostas é feita através da plataforma eletrónica do OPJP, nos encontros de participação referidos no artigo 8.º ou nos serviços desconcentrados do IPDJ, I. P., mediante a utilização de formulário próprio para o efeito.
Artigo 7.º — Fases do Orçamento Participativo Jovem Portugal
A edição de 2019 do OPJP compreende as seguintes fases:
Fase I, de discussão e de elaboração de propostas ao OPJP, com encontros de participação em todo o território nacional, entre 25 de março e 29 de abril de 2019;
Fase II, de análise técnica das propostas, por cada uma das áreas governativas e respetivos serviços com competências nas áreas das propostas apresentadas, e, subsequentemente, transformação de propostas em projetos, com calendário, modo de execução e previsão de investimento, entre 30 de abril e 26 de maio de 2019;
Fase III, de publicação da lista provisória de projetos a colocar à votação e, subsequentemente, período para apresentação de reclamações por parte dos proponentes, entre 27 de maio e 19 de junho de 2019, nos seguintes termos:
27 de maio - publicação da lista provisória;
ii) 28 de maio a 9 de junho - período para apresentação de reclamações;
iii) 10 a 20 de junho - apreciação e eventuais retificações das propostas;
Fase IV, de votação, pelos cidadãos, dos projetos disponibilizados na plataforma eletrónica do OPJP, entre 21 de junho e 4 de agosto de 2019, nos seguintes termos:
21 de junho - publicação da lista definitiva de projetos;
ii) 22 de junho - início da votação;
iii) 4 de agosto - encerramento da votação;
Fase V, de apresentação pública dos projetos vencedores e inscrição dos projetos nos orçamentos respetivos, divulgando-se a avaliação preliminar da edição de 2019 do OPJP, até 12 de agosto de 2019.
Artigo 8.º — Propostas e projetos
1 - Os encontros de participação são sessões de debate e informação presenciais para apresentações de propostas de âmbito nacional e regional, bem como para propiciar esclarecimento e auxílio aos cidadãos jovens que pretendam participar ativamente no processo do OPJP, tendo lugar em todo o território nacional.
2 - No âmbito desses encontros, são disponibilizados formulários próprios para a formalização das propostas, que são apresentadas em nome individual ou em grupo até ao máximo de três subscritores.
3 - A análise técnica de uma proposta não depende da sua apresentação em encontro de participação.
4 - As propostas são consideradas elegíveis quando reúnam, cumulativamente, as seguintes condições:
Incidam sobre as áreas temáticas indicadas no artigo 4.º;
Sejam claras e pormenorizadas, identificando o modelo de execução e delimitando os territórios abrangidos, de forma a permitir a respetiva análise e orçamentação.
5 - As propostas consideradas elegíveis são transformadas em projetos, nos termos da alínea b) do artigo anterior, indicando-se o respetivo orçamento e cronograma de execução.
6 - Cada proposta dá origem apenas a um projeto.
7 - Sem prejuízo do previsto no número anterior, um projeto pode incorporar duas ou mais propostas, caso exista semelhança ou complementaridade de conteúdo entre elas.
8 - Da análise técnica de propostas resulta uma lista provisória de projetos a submeter à votação, bem como uma lista de propostas rejeitadas e respetiva fundamentação, as quais são publicadas na plataforma eletrónica do OPJP.
Artigo 9.º — Critérios de rejeição de propostas
São rejeitadas as propostas que:
Impliquem a construção de infraestruturas;
Configurem pedidos de apoio ou prestação de serviços, designadamente por estarem protegidas por direitos de propriedade intelectual;
Contrariem o Programa do Governo ou projetos e programas em curso nas diferentes áreas de políticas públicas;
Sejam tecnicamente inexequíveis;
Sejam genéricas ou muito abrangentes, não permitindo a sua transformação em projeto;
Ultrapassem o montante de (euro) 100 000;
Apenas tenham impacto num determinado município.
Artigo 10.º — Reclamações
1 - Os proponentes podem reclamar, dentro do período estabelecido na subalínea ii) da alínea c) do artigo 7.º, das seguintes decisões:
Decisão quanto ao modelo de adaptação de propostas a projetos;
Decisão de não transformação de uma proposta em projeto;
Decisão de rejeição de uma proposta com fundamento em algum dos critérios previstos no artigo anterior.
2 - A lista definitiva de projetos a submeter à votação é publicada na plataforma eletrónica do OPJP.
Artigo 11.º — Regras aplicáveis à votação
1 - Podem votar nas propostas admitidas ao OPJP todos os cidadãos nacionais e os cidadãos estrangeiros a residir legalmente em Portugal, com idade compreendida entre os 14 e os 30 anos, inclusive, cabendo a cada cidadão apenas um voto.
2 - A votação dos projetos realiza-se através da plataforma eletrónica do OPJP ou através de SMS gratuito, devendo cada cidadão indicar o respetivo número de identificação civil, ou, no caso dos cidadãos estrangeiros, o número do seu título de residência.
Artigo 12.º — Projetos vencedores e apresentação de resultados
1 - Os projetos vencedores são aqueles que recolherem o maior número de votos, até se perfazer o montante de (euro) 500 000.
2 - Os projetos vencedores são executados pela Administração Pública, sem prejuízo de poderem ser envolvidas outras entidades na sua concretização.
3 - Os resultados das votações são publicados na plataforma eletrónica do OPJP e apresentados publicamente.
Artigo 13.º — Avaliação
Apresentados os projetos vencedores, é feita uma avaliação da edição de 2019 do OPJP, na qual são envolvidos, nomeadamente, os proponentes e as entidades que colaboraram na sua operacionalização.
Artigo 14.º — Apoio técnico
O apoio técnico e financeiro à operacionalização do OPJP é assegurado pelo IPDJ, I. P.
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