Decreto Regulamentar Regional n.º 6/2019/M — Fixa o Valor do Metro Quadrado de Construção para o Ano de 2019
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
Fixa o Valor do Metro Quadrado de Construção para o Ano de 2019
Fixação do Valor do Metro Quadrado de Construção para o Ano de 2019
O artigo 5.º do Decreto Legislativo Regional n.º 8/84/M, de 29 de junho, dispõe no sentido de o Governo Regional fixar anualmente, por Decreto Regulamentar Regional e na sequência de proposta apresentada por uma comissão técnica criada para o efeito, o valor do metro quadrado para a indústria da construção civil.
Tendo sido apresentada a referida proposta ao Governo Regional e tendo sido considerada a mesma adequada.
O Governo Regional decreta nos termos da alínea d) do n.º 1 do artigo 227.º da Constituição da República Portuguesa, conjugado com a alínea d) do artigo 69.º do Estatuto Político-Administrativo da Região Autónoma da Madeira, aprovado pela Lei n.º 13/91, de 5 de junho, revisto e alterado pelas Leis n.os 130/99, de 21 de agosto, e 12/2000, de 21 de julho, e do artigo 5.º do Decreto Legislativo Regional n.º 8/84/M, de 29 de junho, o seguinte:
Artigo 1.º — Objeto
É fixado em 745,00 (euro), para valer no ano de 2019, o valor do metro quadrado padrão para efeitos da indústria da construção civil.
Artigo 2.º — Entrada em vigor
O presente diploma entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
Aprovado em Conselho do Governo Regional em 25 de julho de 2019.
O Presidente do Governo Regional, Miguel Filipe Machado de Albuquerque.
Assinado em 1 de agosto de 2019.
Publique-se.
O Representante da República para a Região Autónoma da Madeira, Ireneu Cabral Barreto.
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