Resolução da Assembleia da República n.º 63/2019 — Recomenda ao Governo que promova a revisão da Convenção de Albufeira
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
Recomenda ao Governo que promova a revisão da Convenção de Albufeira
Recomenda ao Governo que promova a revisão da Convenção de Albufeira
A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, recomendar ao Governo que:
1 - Promova diligências com vista à garantia de um regime de caudais regulares que respondam às necessidades ecológicas dos rios internacionais e dos seus afluentes.
2 - No âmbito de uma futura revisão da Convenção de Albufeira, e sem prejuízo de um período de discussão pública, diligencie no sentido de:
Salvaguardar os interesses nacionais;
Fixar caudais mínimos diários na fronteira, tendo em conta as variações hidrológicas ao longo do ano;
Alcançar novas soluções tendo em consideração os cenários de alterações climáticas e as novas previsões de diminuição significativa da precipitação global anual;
Monitorizar a qualidade da água com definição dos parâmetros mínimos a serem observados, incluindo a radioatividade.
3 - Diligencie junto do Reino de Espanha no sentido de que os planos, português e espanhol, decorrentes do 3.º ciclo de planeamento, sejam discutidos por forma a permitir aferir e harmonizar os seus propósitos.
4 - Assegure a transparência no acesso a todos os dados no sítio na internet da Comissão para a Aplicação e Desenvolvimento da Convenção (CADC).
5 - Garanta que todas as estações de monitorização definidas na Convenção coletem dados e os disponibilizem, publicamente, nas respetivas plataformas.
Aprovada em 17 de abril de 2019.
O Presidente da Assembleia da República, Eduardo Ferro Rodrigues.
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