Lei n.º 64/2019 — Procede à alteração dos limites territoriais entre as freguesias de Castelões e a União de Freguesias de Ruivães e…

Tipo Lei
Publicação 2019-08-16
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Assembleia da República
Fonte DRE
artigos 2

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Procede à alteração dos limites territoriais entre as freguesias de Castelões e a União de Freguesias de Ruivães e Novais, do concelho de Vila Nova de Famalicão

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de 16 de agosto

Procede à alteração dos limites territoriais entre as freguesias de Castelões e a União de Freguesias de Ruivães e Novais, do concelho de Vila Nova de Famalicão

A Assembleia da República decreta, nos termos da alínea c) do artigo 161.º da Constituição, o seguinte:

Artigo 1.º — Delimitação administrativa territorial

Nos termos da presente lei é definida a delimitação administrativa territorial entre as freguesias de Castelões e a União de Freguesias de Ruivães e Novais, do concelho de Vila Nova de Famalicão.

Artigo 2.º — Limites territoriais

Os limites administrativos territoriais entre as freguesias referidas no artigo anterior são os que constam do anexo i da presente lei, que dela faz parte integrante.

Aprovada em 5 de julho de 2019.

O Vice-Presidente da Assembleia da República, em substituição do Presidente da Assembleia da República, Jorge Lacão.

Promulgada em 24 de julho de 2019.

Publique-se.

O Presidente da República, Marcelo Rebelo de Sousa.

Referendada em 29 de julho de 2019.

Pelo Primeiro-Ministro, Augusto Ernesto Santos Silva, Ministro dos Negócios Estrangeiros.

([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/2019/08/15600/0000800009.pdf))

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