Resolução da Assembleia da República n.º 66/2019 — Recomenda ao Governo que intervenha em defesa das pequenas empresas de rent-a-car e de transfer que desenvolvem a sua…

Tipo Resolucao-Assembleia-Republica
Publicação 2019-05-20
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Assembleia da República
Fonte DRE
artigos Não indexado

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

Recomenda ao Governo que intervenha em defesa das pequenas empresas de rent-a-car e de transfer que desenvolvem a sua atividade no Aeroporto de Faro

Histórico de alterações JSON API

Recomenda ao Governo que intervenha em defesa das pequenas empresas de rent-a-car e de transfer que desenvolvem a sua atividade no Aeroporto de Faro

A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, recomendar ao Governo que:

1 - Intervenha no sentido de proteger as pequenas empresas de rent-a-car e de transfer que desenvolvem a sua atividade no Aeroporto de Faro das práticas abusivas da ANA - Aeroportos de Portugal, S. A., no que diz respeito às taxas cobradas pelo uso dos parques de estacionamento e pela largada e tomada de passageiros.

2 - Intervenha junto da ANA - Aeroportos de Portugal, S. A., no sentido de garantir que as pequenas empresas de rent-a-car possam operar em condições adequadas no Aeroporto de Faro, em particular ao nível das instalações.

Aprovada em 12 de abril de 2019.

O Presidente da Assembleia da República, Eduardo Ferro Rodrigues.

A consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por eventuais incorreções resultantes da transcrição do original para este formato.

Este texto é publicado ao abrigo das condições de reutilização do próprio DRE, não ao abrigo de uma licença Legalize nem de domínio público. DRE
Acesso universal e gratuito ao Diário da República, nos termos do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 83/2016, de 16 de dezembro, que abrange a impressão, o arquivo, a pesquisa e o livre acesso ao conteúdo dos atos publicados, em formatos eletrónicos de acesso aberto; e do regime de dados abertos da Lei n.º 68/2021, de 26 de agosto. A edição eletrónica é a que faz fé (eli:legal_value = official).