Resolução do Conselho de Ministros n.º 71/2019 — Autoriza a Universidade de Lisboa a realizar a despesa com a celebração do contrato de empreitada de reconversão do…

Tipo Resolucao-Conselho-Ministros
Publicação 2019-04-23
Estado Em vigor
Ministério Presidência do Conselho de Ministros
Fonte DRE
artigos Não indexado

Autoriza a Universidade de Lisboa a realizar a despesa com a celebração do contrato de empreitada de reconversão do edifício da cantina II em residência de estudantes

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Resolução do Conselho de Ministros n.º 71/2019

A Universidade de Lisboa pretende reconverter o edifício da cantina ii, sito na Avenida das Forças Armadas, 2-2B, em Lisboa, numa residência de estudantes, ampliando e adaptando o edifício à sua nova valência.

Esta reconversão surge na sequência da decisão que a Universidade de Lisboa tomou, em finais de 2012, de encerrar a cantina II, restringindo a utilização do edifício ao Jardim de Infância dos Serviços de Ação Social da Universidade de Lisboa até 2017, ano em que o edifício ficou devoluto.

Dada a sua localização e a inexistência de alojamento no campus da Cidade Universitária ou na sua proximidade, conjugada com a necessidade absoluta do aumento do número de camas para alojar estudantes da Universidade de Lisboa, foi entendido que a melhor utilização a dar àquele edifício era a de residência de estudantes.

Com o propósito de concretizar este projeto, pretende-se levar a efeito uma empreitada de obras públicas de reconversão do edifício da cantina ii em residência de estudantes da Universidade de Lisboa, no período compreendido entre 2019 e 2021.

A Universidade de Lisboa carece de competência legal para a realização da despesa inerente à celebração do contrato referido e demais atos relacionados com o procedimento pré-contratual, bem como para os atos relativos à execução do contrato.

Assim:

Nos termos da alínea e) do n.º 1 do artigo 17.º e do n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de junho, na sua redação atual, da alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, na sua redação atual, do artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 127/2012, de 21 de junho, na sua redação atual, e dos artigos 36.º e 109.º do Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de janeiro, todos na sua redação atual, e da alínea g) do artigo 199.º da Constituição, o Conselho de Ministros resolve:

1 - Autorizar a Universidade de Lisboa a realizar a despesa relativa à celebração do contrato de empreitada de obras públicas de reconversão do edifício da cantina II em residência de estudantes da Universidade de Lisboa até ao montante global de (euro) 5 981 961,26, a que acresce o IVA à taxa legal em vigor.

2 - Determinar que os encargos com a despesa referida no número anterior não podem exceder, em cada ano económico, os seguintes montantes, aos quais acresce o IVA à taxa legal em vigor:

a)

2020 - (euro) 675 296,14;

b)

2021 - (euro) 2 830 188,68;

c)

2022 - (euro) 2 476 476,44.

3 - Estabelecer que o montante máximo da despesa fixado no número anterior para cada ano económico pode ser acrescido do saldo remanescente do ano que antecede.

4 - Determinar que os encargos financeiros decorrentes da presente resolução são suportados por verbas inscritas e a inscrever no orçamento da Universidade de Lisboa, estando assegurada a respetiva cobertura orçamental por receitas próprias.

5 - Delegar no Ministro da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior, com a faculdade de subdelegação, a competência para a prática de todos os atos a realizar no âmbito do procedimento de formação do contrato referido no n.º 1, bem como dos demais atos referentes à sua execução.

6 - Determinar que a presente resolução produz efeitos a partir da data da sua aprovação.

Presidência do Conselho de Ministros, 11 de abril de 2019. - Pelo Primeiro-Ministro, Augusto Ernesto Santos Silva, Ministro dos Negócios Estrangeiros.

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