Resolução do Conselho de Ministros n.º 75/2019 — Autoriza a realização da despesa relativa ao montante a transferir do Fundo de Fomento Cultural para a Fundação de…

Tipo Resolucao-Conselho-Ministros
Publicação 2019-04-30
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Presidência do Conselho de Ministros
Fonte DRE
artigos Não indexado

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Autoriza a realização da despesa relativa ao montante a transferir do Fundo de Fomento Cultural para a Fundação de Serralves, para a Fundação Casa da Música e para a Fundação Centro Cultural de Belém

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O Decreto-Lei n.º 240-A/89, de 27 de julho, na sua redação atual, que institui a Fundação de Serralves e aprova os respetivos estatutos, determina que o Estado assegura, anualmente, para as despesas de funcionamento desta fundação e para as despesas de funcionamento e atividades do Museu de Arte Contemporânea, subsídios equivalentes aos fixados para os mesmos fins, no ano 2001, atualizados nos termos do Despacho Normativo n.º 613/94, de 19 de julho.

O Decreto-Lei n.º 18/2006, de 26 de janeiro, que institui a Fundação Casa da Música e aprova os respetivos estatutos, prevê que o Estado, através do Ministério da Cultura, assegure uma contribuição financeira para as despesas de funcionamento da fundação no montante anual de (euro) 10.000.000, montante que pode ser reduzido quando e na medida em que esse valor, acumulado com o das receitas, exceda o montante das despesas previstas no orçamento aprovado.

O Decreto-Lei n.º 391/99, de 30 de setembro, que procedeu à aprovação dos estatutos da Fundação Centro Cultural de Belém, determina que constitui património da Fundação o valor dos subsídios periódicos ou extraordinários que o Estado entenda conceder.

Nos termos do Despacho n.º 2274/2019, da Ministra da Cultura e do Secretário de Estado do Orçamento, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 47, de 7 de março, encontra-se inscrita no Plano de Atividades e no Orçamento do Fundo de Fomento Cultural para 2019 (i) a verba global de (euro) 4.462.000 para a Fundação de Serralves, sendo que (euro) 3.962.000 são destinados a assegurar as suas despesas de funcionamento e com atividades; (ii) (euro) 8.800.000 destinados a assegurar as despesas de funcionamento e com atividades da Fundação da Casa da Música; e (iii) (euro) 7.392.000 destinados a assegurar as despesas de funcionamento e com atividades da Fundação Centro Cultural de Belém.

Assim:

Nos termos da alínea e) do n.º 1 do artigo 17.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de junho, na sua redação atual, do n.º 1 do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 240-A/89, de 27 de julho, na sua redação atual, do n.º 3 do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 18/2006, de 26 de janeiro, da alínea c) do n.º 2 do artigo 5.º do anexo ao Decreto-Lei n.º 391/99, de 30 de setembro, e da alínea g) do artigo 199.º da Constituição, o Conselho de Ministros resolve:

1 - Autorizar a realização da despesa global de (euro) 20.154.000, nos seguintes termos:

a)

(euro) 3.962.000, a transferir para a Fundação de Serralves, a satisfazer pela rubrica 04.07.01.B0.00 - Transferências correntes - Instituições sem fins lucrativos do orçamento do Fundo de Fomento Cultural e atividade 101 A2 - Fundação de Serralves do Plano de Atividades de 2019;

b)

(euro) 8.800.000, a transferir para a Fundação Casa da Música, a satisfazer pela rubrica 04.07.01.F0.00 - Transferências correntes - Instituições sem fins lucrativos do orçamento do Fundo de Fomento Cultural e atividade 106B44 - Fundação Casa da Música do Plano de Atividades de 2019;

c)

(euro) 7.392.000, a transferir para a Fundação Centro Cultural de Belém, a satisfazer pela rubrica 04.03.05.58.85 - Transferências correntes - Serviços e Fundos Autónomos - Fundação Centro Cultural de Belém do orçamento do Fundo de Fomento Cultural e atividade 101 A7 - Fundação Centro Cultural de Belém do Plano de Atividades de 2019.

2 - Determinar que os compromissos previstos no número anterior são enquadrados nos fundos disponíveis do Fundo de Fomento Cultural, de acordo com as regras estabelecidas na Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, na sua redação atual, e no Decreto-Lei n.º 127/2012, de 21 de junho, na sua redação atual.

3 - Estabelecer que a presente resolução produz efeitos à data da sua publicação.

Presidência do Conselho de Ministros, 18 de abril de 2019. - O Primeiro-Ministro, António Luís Santos da Costa.

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