Decreto Regulamentar Regional n.º 8/2019/M — Aprova o Regulamento da Rede de Transporte e de Distribuição de Energia Elétrica da Região Autónoma da Madeira
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
Aprova o Regulamento da Rede de Transporte e de Distribuição de Energia Elétrica da Região Autónoma da Madeira
«Rede de transporte» - rede de transporte de eletricidade do SEPM, conduzindo a energia elétrica a 60 kV desde as centrais até ao início rede de distribuição de média tensão;
«Redes elétricas do SEPM» - conjunto de instalações de serviço público destinadas ao transporte e à distribuição de eletricidade que integram as redes de transporte em AT e de distribuição em MT e BT;
«Rede de telecomunicações de segurança (RTS)» - rede de telecomunicações utilizada na transmissão de fonia, dados, telemedidas, telecomandos, etc., para efeito de exploração da rede de distribuição;
«Regime especial de exploração (REE)» - situação em que é colocado um elemento da rede (ou uma instalação), durante a realização de trabalhos em tensão, ou na vizinhança de tensão, de modo a diminuir o perigo elétrico ou a minimizar os seus efeitos;
«RQS» - Regulamento da Qualidade de Serviço;
«Responsável de consignação» - profissional qualificado sob cuja exclusiva responsabilidade é colocado, durante todo o período da consignação, um elemento de rede (ou uma instalação) onde se vão realizar os trabalhos ao abrigo da consignação;
«Responsável de trabalho (RT)» - profissional qualificado designado ou indicado para assumir a direção efetiva dos trabalhos abrangidos por uma consignação;
«SEPM» - Sistema Elétrico de Serviço Público da Região Autónoma da Madeira;
«Telecomando» - comando desencadeado por um emissor remoto;
«Teledisparo» - disparo de um elemento de rede por envio automático de telecomando;
«Trabalho em tensão (TET)» - trabalho realizado em instalações elétricas em que o trabalhador entra em contacto com peças em tensão ou penetra na zona de trabalho em tensão, quer com partes do seu corpo ou com ferramentas, quer com equipamentos ou com dispositivos que manipule;
«Trabalho fora de tensão (TFT)» - trabalho realizado em instalações elétricas, após terem sido tomadas todas as medidas adequadas para se evitar o perigo elétrico e que não estejam nem em tensão nem em carga;
«Trabalho na vizinhança de (peças em) tensão (TVT)» - trabalho realizado em instalações elétricas em que o trabalhador entra, com parte do seu corpo, com uma ferramenta ou com qualquer outro objeto que ele manipule, dentro da zona de vizinhança, mas sem entrar na zona de trabalhas em tensão;
«UPAC» - Unidades de Produção para Autoconsumo;
«Zona de trabalhos» - local(ais) ou área(s) onde os trabalhos foram, são ou serão realizados. A zona de trabalhos situa -se no interior da zona protegida;
«Zona de trabalhos em tensão» - espaço em volta das peças em tensão, no qual o nível de isolamento, destinado a evitar o perigo elétrico, não é garantido se nele se entrar sem serem tomadas medidas de proteção;
«Zona de vizinhança» - espaço delimitado e situado em volta da zona de trabalho em tensão;
«Zona protegida em trabalhos fora de tensão» - zona delimitada pelas ligações à terra e em curto-circuito, colocadas entre os pontos de isolamento (separação) e normalmente na proximidade destes;
«Zona protegida em trabalhos em tensão» - zona em que todos os elementos da rede têm os seus automatismos programados e as suas proteções reguladas para o regime especial de exploração (REE).
CAPÍTULO 13.º — Procedimentos de licenciamento
13.1 - Sem prejuízo das competências cometidas à Entidade Reguladora dos Serviços Energéticos (ERSE), os termos, designadamente, prazos de duração, condições de manutenção, tipo de procedimento, critérios da atribuição de reserva de capacidade de injeção no SEPM, cauções, licença de produção e do regime remuneratório respetivo, são definidos por portaria do membro do governo regional que tutela a área da energia.
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