Resolução do Conselho de Ministros n.º 81/2019 — Altera a repartição de encargos constante da Resolução do Conselho de Ministros n.º 102/2018, de 26 de julho, que…
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Altera a repartição de encargos constante da Resolução do Conselho de Ministros n.º 102/2018, de 26 de julho, que autoriza a Secretaria-Geral do Ministério da Administração Interna a realizar a despesa inerente à aquisição de serviços de suporte à Rede Nacional de Segurança Interna
O Governo, através da Resolução do Conselho de Ministros n.º 102/2018, de 26 de julho, autorizou a realização da despesa, bem como o procedimento de concurso público, com publicação de anúncio no Jornal Oficial da União Europeia, para a aquisição dos serviços de suporte à Rede Nacional de Segurança Interna, pelo período de cinco anos, até ao montante máximo de (euro) 37 500 000,00, ao qual acresce o IVA à taxa legal em vigor, prevendo-se, à data, uma repartição de encargos para os anos de 2019 a 2023.
Nos termos da referida resolução, foi previsto que a execução dos contratos se iniciasse a 1 de janeiro de 2019 e terminasse a 31 de dezembro de 2023. Contudo, devido a vicissitudes decorrentes da tramitação do procedimento pré-contratual estima-se que os contratos só entrem em vigor a partir de junho de 2019, pelo que é necessário proceder a uma alteração na distribuição dos encargos plurianuais.
Assim:
Nos termos da alínea e) do n.º 1 do artigo 17.º e dos n.os 1 e 2 do artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de junho, na sua redação atual, da alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, na sua redação atual, do n.º 1 do artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 127/2012, de 21 de junho, na sua redação atual, e da alínea g) do artigo 199.º da Constituição, o Conselho de Ministros resolve:
1 - Determinar que os n.os 1 e 3 da Resolução do Conselho de Ministros n.º 102/2018, de 26 de julho, passam a ter a seguinte redação:
«1 - Autorizar a Secretaria-Geral do Ministério da Administração Interna, durante os anos de 2019 a 2024, a realizar a despesa inerente à aquisição de serviços de suporte à Rede Nacional de Segurança Interna, até ao montante máximo de (euro) 36 976 643,40 valor ao qual acresce o IVA à taxa legal em vigor.
3 - [...]:
2019 - (euro) 4 313 941,73;
2020 - (euro) 7 395 328,68;
2021 - (euro) 7 395 328,68;
2022 - (euro) 7 395 328,68;
2023 - (euro) 7 395 328,68;
2024 - (euro) 3 081 386,95.»
2 - Determinar que a presente resolução produz efeitos a partir da data da sua aprovação.
Presidência do Conselho de Ministros, 16 de maio de 2019. - O Primeiro-Ministro, António Luís Santos da Costa.
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