Resolução da Assembleia da República n.º 85/2019 — Recomenda ao Governo que elabore o plano de gestão do sítio e zona de proteção especial a que correspondem os…

Tipo Resolucao-Assembleia-Republica
Publicação 2019-06-19
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Assembleia da República
Fonte DRE
artigos Não indexado

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

Recomenda ao Governo que elabore o plano de gestão do sítio e zona de proteção especial a que correspondem os territórios dos concelhos de Moura, Mourão, Barrancos e Serpa, consagre mecanismos de combate à sazonalidade da natureza e estabeleça medidas especiais de apoio à agricultura e às agroindústrias

Histórico de alterações JSON API

Recomenda ao Governo que elabore o plano de gestão do sítio e zona de proteção especial a que correspondem os territórios dos concelhos de Moura, Mourão, Barrancos e Serpa, consagre mecanismos de combate à sazonalidade da natureza e estabeleça medidas especiais de apoio à agricultura e às agroindústrias.

A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, recomendar ao Governo que:

1 - Proceda, no prazo de um ano, à elaboração, em falta, do plano de gestão do sítio e zona de proteção especial a que correspondem os territórios dos concelhos de Moura, Mourão, Barrancos e Serpa, estabelecendo medidas e ações de conservação dos valores naturais, visando a compatibilização destes com as atividades praticadas.

2 - Contemple mecanismos de combate à sazonalidade e apoio a estruturas relativas a itinerários e infraestruturas complementares às atividades, no âmbito da Estratégia do Turismo 2027, que consagra a natureza como ativo estratégico.

3 - Crie medidas especiais de apoio aos agricultores e às agroindústrias existentes e às que futuramente venham a instalar-se neste território, aproveitando e incrementando o potencial do Empreendimento de Fins Múltiplos de Alqueva e a sua importância estratégica para o País.

Aprovada em 10 de maio de 2019.

O Presidente da Assembleia da República, Eduardo Ferro Rodrigues.

A consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por eventuais incorreções resultantes da transcrição do original para este formato.

Este texto é publicado ao abrigo das condições de reutilização do próprio DRE, não ao abrigo de uma licença Legalize nem de domínio público. DRE
Acesso universal e gratuito ao Diário da República, nos termos do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 83/2016, de 16 de dezembro, que abrange a impressão, o arquivo, a pesquisa e o livre acesso ao conteúdo dos atos publicados, em formatos eletrónicos de acesso aberto; e do regime de dados abertos da Lei n.º 68/2021, de 26 de agosto. A edição eletrónica é a que faz fé (eli:legal_value = official).