Resolução n.º 1/2020 — Resolução do conselho de gestão P.PORTO-CGEST-01-2020 - tabela de taxas e emolumentos
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
Resolução do conselho de gestão P.PORTO-CGEST-01-2020 - tabela de taxas e emolumentos
O Conselho de Gestão na sua reunião de 2 de junho de 2020, pela Resolução P.PORTO/CGEST-01/2020, deliberou nos termos da alínea b) do n.º 1 do artigo 29.º dos Estatutos do Instituto Politécnico do Porto (P.PORTO), por força do n.º 2 do artigo 95.º do Regime jurídico das instituições de ensino superior (RJIES) fixar as seguintes taxas e emolumentos:
1 - Os atos a praticar no âmbito do ensino, no Instituto ou nas suas Escolas, estão sujeitos às taxas e emolumentos constantes do Anexo I à presente resolução;
2 - Os atos a praticar no âmbito das atividades dos Serviços Administrativos e Outros Serviços do Instituto ou das suas Escolas e das suas Unidades de Extensão, estão sujeitos às taxas e emolumentos constantes do Anexo II à presente resolução;
3 - As taxas e emolumentos previstos na presente resolução são pagas na totalidade no momento da solicitação do ato;
4 - Os valores constantes das tabelas não incluem o imposto de selo, se este for devido;
5 - A arrecadação destas taxas e emolumentos constitui receita própria do Instituto, nos termos do artigo 115.º do RJIES.
É revogada a Resolução IPP/CGEST-05/2016, de 21 de julho.
A presente resolução produz efeitos à data da sua publicação no Diário da República.
17 de julho de 2020. - O Presidente do Conselho de Gestão, João Rocha.
Tabela de taxas e emolumentos
ANEXO 1 — Ensino
([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/2s/2020/09/170000000/0016200165.pdf))
ANEXO II — Serviços Administrativos e Outros
([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/2s/2020/09/170000000/0016200165.pdf))
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