Resolução do Conselho de Ministros n.º 1-A/2020 — Procede à reprogramação dos encargos relativos ao alargamento e remodelação das instalações da urgência polivalente do…
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
Procede à reprogramação dos encargos relativos ao alargamento e remodelação das instalações da urgência polivalente do Centro Hospitalar Tondela-Viseu, E. P. E.
Pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 77/2019, de 2 de maio, foi aprovado o Programa de Investimentos na Área da Saúde que incluiu o alargamento e remodelação das instalações da urgência polivalente do Centro Hospitalar Tondela-Viseu, E. P. E.
Através da referida resolução foi autorizada a realização da despesa pelo Centro Hospitalar Tondela-Viseu, E. P. E., bem como a assunção dos compromissos plurianuais inerentes, no montante total de (euro) 5 649 039,09, incluindo IVA à taxa legal em vigor, pelo período de três anos, e determinada a distribuição anual plurianual dos encargos correspondentes.
Posteriormente, verificou-se que o concurso público para adjudicação da empreitada se revelou incapaz de produzir resultados em razão do preço contratual estabelecido, face ao aumento de preços verificado no mercado da construção civil.
Atendendo a esta circunstância, mantendo-se o propósito de execução deste investimento, pela presente resolução autoriza-se a revisão dos encargos do projeto anteriormente definidos e a inerente reprogramação plurianual, em função de indicadores atualizados do mercado.
Assim:
Nos termos do n.º 2 do artigo 45.º da Lei n.º 91/2001, de 20 de agosto, na sua redação atual, da alínea e) do n.º 1 do artigo 17.º e do n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de junho, na sua redação atual, do n.º 1 do artigo 109.º do Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de janeiro, na sua redação atual, da alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, na sua redação atual, do n.º 1 do artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 127/2012, de 21 de junho, na sua redação atual, dos n.os 8 e 9 do artigo 46.º do Decreto-Lei n.º 84/2019, de 28 de junho, e da alínea g) do artigo 199.º da Constituição, o Conselho de Ministros resolve:
1 - Alterar os n.os 1, 3 e 4 da Resolução do Conselho de Ministros n.º 77/2019, de 2 de maio, que passam a ter a seguinte redação:
«1 - Aprovar o Programa de Investimentos na Área da Saúde, doravante PIAS, no montante total de (euro) 91 448 842,58, incluindo IVA à taxa legal em vigor, que compreende:
Alargamento e remodelação das instalações da urgência polivalente do Centro Hospitalar Tondela-Viseu, E. P. E., no montante total de (euro) 6 460 627,53, incluindo IVA à taxa legal em vigor, cujo montante elegível é de (euro) 5 390 060,54, a que se aplica uma taxa de cofinanciamento do Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional (FEDER) de 85 %, resultando numa comparticipação de FEDER de (euro) 4 581 551,46 e numa contrapartida nacional (CN) no montante de (euro) 1 879 076,07;
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3 - [...]
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(Revogada.)
ii) Em 2020: (euro) 4 892 678, 54;
iii) Em 2021: (euro) 1 567 948,99;
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4 - [...]
Transferências orçamentais provenientes do Orçamento do Estado, no montante de (euro) 70 111 926,76, repartidas da seguinte forma:
Em 2019: (euro) 9 595 164,25;
ii) Em 2020: (euro) 38 049 416,29;
iii) Em 2021: (euro) 22 467 346,22;
[...]
[...]
[...]
(Revogada.)
ii) Em 2020: (euro) 3 707 392,76;
iii) Em 2021: (euro) 874 158,70.»
2 - Revogar a subalínea i) da alínea a) do n.º 3 e a subalínea i) da alínea d) do n.º 4 da Resolução do Conselho de Ministros n.º 77/2019, de 2 de maio.
3 - Determinar que a presente resolução produz efeitos à data da sua aprovação.
Presidência do Conselho de Ministros, 9 de janeiro de 2020. - O Primeiro-Ministro, António Luís Santos da Costa.
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