Resolução da Assembleia Legislativa da Região Autónoma da Madeira n.º 11/2020/M — Indica como seus representantes o Dr. Brício André Martins de Araújo e o Dr. Duarte Luís Fernandes Caldeira Ferreira…
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
Indica como seus representantes o Dr. Brício André Martins de Araújo e o Dr. Duarte Luís Fernandes Caldeira Ferreira para integrar o grupo de trabalho previsto na Resolução do Conselho do Governo Regional n.º 19/2020, de 28 de janeiro
Designa os representantes da Assembleia Legislativa da Região Autónoma da Madeira no grupo de trabalho previsto na Resolução do Conselho do Governo Regional n.º 19/2020, de 28 de janeiro, com vista à adaptação à Região Autónoma da Madeira das Leis n.os 50/2018 e 51/2018, de 16 de agosto
A Assembleia Legislativa da Madeira resolve, nos termos da alínea n) do n.º 1 do artigo 36.º do Estatuto Político-Administrativo da Região, aprovado pela Lei n.º 13/91, de 5 de junho, com as alterações introduzidas pelas Leis n.os 130/99, de 21 de agosto, e 12/2000, de 21 de junho, e em conformidade com o disposto na alínea b) do n.º 2 da Resolução do Conselho do Governo Regional n.º 19/2020, de 28 de janeiro, indicar como seus representantes o Dr. Brício André Martins de Araújo e o Dr. Duarte Luís Fernandes Caldeira Ferreira para integrar o grupo de trabalho previsto na Resolução do Conselho do Governo Regional n.º 19/2020, de 28 de janeiro, com vista à adaptação à Região Autónoma da Madeira das Leis n.os 50/2018 e 51/2018, de 16 de agosto, avaliando as transferências das competências para as autarquias locais da Região.
Aprovada em sessão plenária da Assembleia Legislativa da Região Autónoma da Madeira em 13 de fevereiro de 2020.
O Presidente da Assembleia Legislativa, José Manuel de Sousa Rodrigues.
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