Resolução da Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores n.º 11/2020/A — Recomenda ao Governo Regional dos Açores que promova mecanismos de compensação para gerentes e sócios-gerentes de…
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
Recomenda ao Governo Regional dos Açores que promova mecanismos de compensação para gerentes e sócios-gerentes de microempresas em situação de crise empresarial no âmbito da pandemia da Covid-19
Recomenda ao Governo Regional dos Açores que promova mecanismos de compensação para gerentes e sócios-gerentes de microempresas em situação de crise empresarial no âmbito da pandemia da COVID-19
Considerando os profundos impactos socioeconómicos que a pandemia mundial provocada pelo novo Coronavírus terá seguramente na Região Autónoma dos Açores;
Considerando que o estado de emergência decretado em Portugal, conjuntamente com as medidas de restrição aplicadas na Região Autónoma dos Açores, tem resultado em enormes quebras na faturação nas micro, pequenas e médias empresas, obrigando, em muitos casos, ao encerramento obrigatório;
Considerando que importa encontrar mecanismos excecionais de auxílio às empresas açorianas durante esta fase difícil, visando aliviar o respetivo esforço financeiro, atenuar os custos de manutenção do seu funcionamento e assegurar os postos de trabalhos criados por estas empresas;
Considerando que muitas das empresas açorianas afetadas pela pandemia são empresas de pequena dimensão que se inserem no setor de Comércio e Serviços, e que, em muitos casos, grande parte ou até a totalidade dos serviços prestados são assegurados pelos próprios gerentes e sócios-gerentes, tendo apenas um reduzido número de trabalhadores por conta de outrem;
Considerando que o Decreto-Lei n.º 10-A/2020, de 13 de março, na redação atual, apenas concede os apoios previstos no seu artigo 26.º aos sócios-gerentes de sociedades sem trabalhadores por conta de outrem.
Assim, a Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores resolve, nos termos regimentais aplicáveis e ao abrigo do disposto no n.º 3 do artigo 44.º do Estatuto Político-Administrativo da Região Autónoma dos Açores, recomendar ao Governo Regional dos Açores que promova mecanismos de apoio social extraordinários para gerentes e sócios-gerentes de microempresas com sede na Região Autónoma dos Açores, em situação de crise empresarial no âmbito da pandemia da COVID-19 e não abrangidos pelo estatuído no Decreto-Lei n.º 10-A/2020, de 13 de março, na redação atual, pelo facto de terem trabalhadores por conta de outrem.
Aprovada pela Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores, na Horta, em 6 de maio de 2020.
A Presidente da Assembleia Legislativa, Ana Luísa Luís.
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