Resolução do Conselho de Ministros n.º 11-A/2020 — Alarga o diferimento de prestações vincendas no âmbito do Quadro de Referência Estratégico Nacional ou no Portugal 2020…
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
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Alarga o diferimento de prestações vincendas no âmbito do Quadro de Referência Estratégico Nacional ou no Portugal 2020 a todas as empresas, devido à situação epidemiológica do novo Coronavírus - COVID 19
A Organização Mundial de Saúde considerou, no passado dia 30 de janeiro de 2020, que a epidemia SARS-CoV-2 causou uma situação de emergência de saúde pública de âmbito internacional, tendo, no dia 11 de março de 2020, caracterizado o vírus como uma pandemia em virtude do elevado número de países afetados.
No contexto do combate à proliferação da doença COVID-19, o Governo aprovou, entre outras, a Resolução do Conselho de Ministros n.º 10-A/2020, de 13 de março, encetando um conjunto de medidas destinadas aos cidadãos e às empresas, para entidades públicas e privadas e para profissionais, com vista ao apoio à tesouraria das empresas, à manutenção dos postos de trabalho.
Em particular, o Governo determinou na referida resolução o diferimento das prestações vincendas relativas a subsídios reembolsáveis atribuídos no âmbito de sistemas de incentivos do Quadro de Referência Estratégico Nacional ou do Portugal 2020 no caso de empresas com quebras do volume de negócios ou de reservas superiores a 20 %. Pretende-se, com a presente alteração, alargar o âmbito de aplicação desta medida a todas as empresas, independentemente de qualquer quebra no seu volume de negócios ou de reservas.
Assim:
Nos termos das alíneas d) e g) do artigo 199.º da Constituição, o Conselho de Ministros resolve:
1 - Alterar o n.º 2 da Resolução do Conselho de Ministros n.º 10-A/2020, de 13 de março de 2020, que passa a ter a seguinte redação:
«2 - [...]
[...]
O diferimento por um período de 12 meses das prestações vincendas até 30 de setembro de 2020 relativas a subsídios reembolsáveis atribuídos no âmbito de sistemas de incentivos do Quadro de Referência Estratégico Nacional ou do Portugal 2020 sem encargos de juros ou outra penalidade para as empresas beneficiárias, ao abrigo da alínea e) do n.º 2 do artigo 30.º-B da Portaria n.º 57-A/2015, de 27 de fevereiro, na sua redação atual.»
2 - Determinar que a presente resolução produz efeitos no dia da sua aprovação.
Presidência do Conselho de Ministros, 20 de março de 2020. - O Primeiro-Ministro, António Luís Santos da Costa.
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