Resolução da Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores n.º 13/2020/A — Recomenda ao Governo Regional dos Açores a priorização da realização de testes de despistagem da COVID-19 no universo…
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
Recomenda ao Governo Regional dos Açores a priorização da realização de testes de despistagem da COVID-19 no universo dos utentes dos lares de idosos existentes na Região, bem como nos casos de novas admissões, nos casos em que os utentes transitam dos cuidados hospitalares, assim como a todos os profissionais em funções naquelas instituições
Recomenda ao Governo Regional dos Açores a priorização da realização de testes de despistagem da COVID-19 no universo dos utentes dos lares de idosos existentes na Região, bem como nos casos de novas admissões, nos casos em que os utentes transitam dos cuidados hospitalares, assim como a todos os profissionais em funções naquelas instituições.
Tendo presente que a Organização Mundial de Saúde tem hoje como diretiva de contenção epidémica a realização do maior número de testes às populações;
Procurando responder às necessidades dos mais vulneráveis e dos mais desprotegidos, nomeadamente da nossa população residente em lares de idosos em funcionamento na Região Autónoma dos Açores;
Atendendo que é fundamental corresponder de forma mais eficaz à contenção da epidemia neste grupo de risco;
Considerando que é necessário priorizar a realização de testes no universo dos utentes dos lares de idosos existentes, bem como nos casos de novas admissões, nos casos em que os utentes transitam dos cuidados hospitalares e no universo de profissionais em funções;
Entendendo que a realização da presente medida é essencial para uma melhor prevenção epidemiológica e para uma melhor e indispensável proteção dos utentes e profissionais:
Assim, a Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores resolve, nos termos regimentais aplicáveis e ao abrigo do disposto no n.º 3 do artigo 44.º do Estatuto Político-Administrativo da Região Autónoma dos Açores, recomendar ao Governo Regional dos Açores a priorização da realização de testes de despistagem da COVID-19 no universo dos utentes dos lares de idosos existentes na Região, bem como nos casos de novas admissões, nos casos em que os utentes transitam dos cuidados hospitalares, assim como a todos os profissionais em funções naquelas instituições.
Aprovada pela Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores, na Horta, em 6 de maio de 2020.
A Presidente da Assembleia Legislativa, Ana Luísa Luís.
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