Resolução da Assembleia da República n.º 17/2020 — Constituição de uma comissão eventual de inquérito parlamentar à atuação do XXI Governo Constitucional no que respeita…

Tipo Resolucao-Assembleia-Republica
Publicação 2020-03-20
Última atualização 2021-03-23
Estado Em vigor texto desatualizado
Texto Tal como publicado
Ministério Assembleia da República
Fonte DRE
artigos Não indexado

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

6 atos modificativos · 2021-03-23, Resolução da Assembleia da República n.º 87/2021 — Suspensão do prazo de funcionamento da…

Constituição de uma comissão eventual de inquérito parlamentar à atuação do XXI Governo Constitucional no que respeita ao processo de atribuição de apoios na sequência dos incêndios rurais ocorridos em 2017 nos concelhos de Pedrógão Grande, Castanheira de Pêra, Ansião, Alvaiázere, Figueiró dos Vinhos, Arganil, Góis, Penela, Pampilhosa da Serra, Oleiros e Sertã

Histórico de alterações JSON API

Constituição de uma comissão eventual de inquérito parlamentar à atuação do XXI Governo Constitucional no que respeita ao processo de atribuição de apoios na sequência dos incêndios rurais ocorridos em 2017 nos concelhos de Pedrógão Grande, Castanheira de Pêra, Ansião, Alvaiázere, Figueiró dos Vinhos, Arganil, Góis, Penela, Pampilhosa da Serra, Oleiros e Sertã.

A Assembleia da República, nos termos do n.º 4 do artigo 178.º da Constituição e da alínea b) do n.º 1 do artigo 2.º da Lei n.º 5/93, de 1 de março, alterada pelas Leis n.os 126/97, de 10 de dezembro, 15/2007, de 3 de abril, e 29/2019, de 23 de abril, constitui uma comissão eventual de inquérito parlamentar à atuação do XXI Governo Constitucional no que respeita ao processo de atribuição de apoios na sequência dos incêndios rurais ocorridos em 2017 nos concelhos de Pedrógão Grande, Castanheira de Pêra, Ansião, Alvaiázere, Figueiró dos Vinhos, Arganil, Góis, Penela, Pampilhosa da Serra, Oleiros e Sertã, que deverá funcionar pelo prazo de 120 dias, tendo por objeto a apreciação do processo de atribuição de apoios à recuperação de habitações, de empresas, de equipamentos públicos e privados e da reposição do potencial produtivo da região.

Palácio de São Bento, em 11 de março de 2020.

O Presidente da Assembleia da República, Eduardo Ferro Rodrigues.

A consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por eventuais incorreções resultantes da transcrição do original para este formato.

Este texto é publicado ao abrigo das condições de reutilização do próprio DRE, não ao abrigo de uma licença Legalize nem de domínio público. DRE
Acesso universal e gratuito ao Diário da República, nos termos do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 83/2016, de 16 de dezembro, que abrange a impressão, o arquivo, a pesquisa e o livre acesso ao conteúdo dos atos publicados, em formatos eletrónicos de acesso aberto; e do regime de dados abertos da Lei n.º 68/2021, de 26 de agosto. A edição eletrónica é a que faz fé (eli:legal_value = official).