Resolução da Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores n.º 17/2020/A — Apoio aos trabalhadores independentes no primeiro ano de atividade no âmbito da pandemia da COVID-19
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
Apoio aos trabalhadores independentes no primeiro ano de atividade no âmbito da pandemia da COVID-19
Apoio aos trabalhadores independentes no primeiro ano de atividade no âmbito da pandemia da COVID-19
Atendendo à situação atual declarada, a 11 de março de 2020, pela Organização Mundial de Saúde como pandemia internacional, provocada pelo novo coronavírus responsável pela doença COVID-19;
Considerando que o estado de emergência decretado em Portugal, conjuntamente com as medidas de restrição aplicadas na Região Autónoma dos Açores, obrigou muitos trabalhadores independentes a suspenderem a sua atividade, e, em muitos casos, ao encerramento obrigatório dos seus estabelecimentos;
Dado que no âmbito do Código dos Regimes Contributivos do Sistema Previdencial de Segurança Social, aprovado pela Lei n.º 110/2009, de 16 de setembro, e respetivas alterações, no que se refere à relação jurídica de vinculação, está previsto que no caso de primeiro enquadramento no regime dos trabalhadores independentes, este só produz efeitos no primeiro dia do 12.º mês posterior ao do início de atividade (redação dada pelo Decreto-Lei n.º 2/2018, de 9 de janeiro);
Considerando que, apesar de todos os mecanismos de apoio até agora criados, quer a nível nacional e ou regional, estes trabalhadores se encontram desprovidos de qualquer apoio, por terem estado isentos de descontos para a Segurança Social;
Importa, ainda, referir que as despesas fixas destes trabalhadores no âmbito da sua atividade se mantêm, mas estes estão sem qualquer rendimento para as pagar, para além de ficarem desprovidos de qualquer rendimento para fazer face às suas despesas diárias pessoais;
Entendendo que importa encontrar mecanismos excecionais de auxílio a estes trabalhadores independentes, que durante esta fase difícil se encontram desamparados, sem qualquer apoio, onde em muitas situações foi com enorme esforço que criaram o seu posto de trabalho, numa expetativa de um negócio próspero e profícuo.
Assim, a Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores resolve, nos termos regimentais aplicáveis e ao abrigo do disposto no n.º 3 do artigo 44.º do Estatuto Político-Administrativo da Região Autónoma dos Açores, recomendar ao Governo Regional dos Açores que promova mecanismos de apoio extraordinário para os trabalhadores independentes na Região Autónoma dos Açores que estavam e estão isentos de contribuições sociais por se encontrarem no primeiro ano de atividade e que tiveram de suspender a sua atividade no âmbito da pandemia da COVID-19.
Aprovada pela Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores, na Horta, em 6 de maio de 2020.
A Presidente da Assembleia Legislativa, Ana Luísa Luís.
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