Resolução da Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores n.º 19/2020/A — Proteção às vítimas de violência doméstica

Tipo Resolucao-Assembleia-Legislativa-Regiao-Autonoma-Acores
Publicação 2020-06-15
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Região Autónoma dos Açores - Assembleia Legislativa
Fonte DRE
artigos Não indexado

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

Proteção às vítimas de violência doméstica

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Proteção às vítimas de violência doméstica

A violência doméstica é o maior problema de segurança pública em Portugal. Num país que é elogiado internacionalmente por ser seguro, é dentro de casa que ocorre o maior número de crimes contra as pessoas.

No passado dia 13 de abril, a Associação Portuguesa de Apoio à Vítima - APAV - revelou que o número de pedidos de ajuda que recebeu em 2019 ultrapassou largamente os do ano anterior. Das 20 000 queixas recebidas, 80 % foram relativas a crimes de violência doméstica. Há vítimas de todas as idades, das mais jovens às mais velhas, e quatro em cada cinco são mulheres.

Ainda não são conhecidos os dados do Relatório Anual de Segurança Interna relativos ao ano de 2019, mas as informações preliminares mostram que a violência doméstica aumentou no ano de 2019. Para além dos femicídios, o crime de violência doméstica terá subido 11,5 %, aproximando-se das 30 000 queixas num ano. Desde janeiro de 2019, 33 mulheres morreram vítimas de femícidio, o que nos permite constatar que a violência doméstica não está a ser debelada.

A esmagadora maioria dos casos de femicídios acontecem em contexto de violência doméstica, e são praticados por companheiros e ex-companheiros.

O isolamento social imposto no País e na Região desde meados de março, devido ao novo coronavírus, restringe muitas pessoas às suas casas. O espaço limitado, a gestão do tempo, a alteração nas rotinas e a, possível, fragilidade financeira são fatores que podem potenciar situações de violência.

De acordo com os números disponibilizados pela Direção Regional da Solidariedade Social, ainda não é possível observar um aumento da violência doméstica ao fim dos primeiros 15 dias de confinamento. Nesse período foram sinalizados 18 casos nas estruturas de atendimento da Região: 8 são novos casos e 10 referem-se a reincidências.

No entanto, é de conhecimento público que em tempos de crise há uma tendência para que o número de casos de violência doméstica aumente substancialmente.

Recentemente, o Secretário-Geral da ONU, António Guterres, lançou um apelo global no sentido de se proteger as mulheres e as crianças que estão «em casa», desprotegidas pelo confinamento provocado pela pandemia da COVID-19 que exacerba a violência doméstica.

«Devemos garantir que as mulheres possam pedir ajuda de maneira segura, sem que os que as maltratam percebam», «Peço a todos os governos que tomem medidas para prevenir a violência contra as mulheres» e «Peço a todos os governos que tomem medidas para prevenir a violência contra as mulheres e forneçam soluções para as vítimas como parte dos seus planos de ação nacional contra a COVID-19» foram expressões utilizadas por António Guterres, num vídeo lançado pela plataforma da ONU.

Em Portugal continental foi criada uma linha telefónica, bem como o recurso ao mecanismo do envio de SMS, para um número, com o objetivo de denúncia e apelo de ajuda, reconhecendo-se que, nesta altura, temos de estar ainda mais vigilantes com a violência doméstica.

Nos Açores, no âmbito do III Plano Regional Contra a Violência Doméstica e de Género, que pretendia preconizar o desenvolvimento de campanhas de informação e sensibilização contra a violência doméstica, dirigidas à comunidade em geral, enquadrou-se a divulgação do número de apoio 800 27 28 29.

Prevenir e combater a violência doméstica é tarefa para todo o País. Em tempos de isolamento, exige-se atenção redobrada das entidades públicas e de todos nós.

Assim, a Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores resolve, nos termos regimentais aplicáveis e ao abrigo do disposto no n.º 3 do artigo 44.º do Estatuto Político-Administrativo da Região Autónoma dos Açores, recomendar ao Governo Regional dos Açores que:

1 - Proceda a uma divulgação exaustiva, em todos os meios de comunicação social, da linha criada para denúncias de violência doméstica.

2 - A linha telefónica seja optimizada de forma a funcionar 24 horas por dia.

3 - Proceda à criação de um número para envio de SMS destinado a denúncias de violência doméstica.

Aprovada pela Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores, na Horta, em 7 de maio de 2020.

A Presidente da Assembleia Legislativa, Ana Luísa Luís.

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