Resolução da Assembleia Legislativa da Região Autónoma da Madeira n.º 2/2020/M — Recomenda ao Governo da República para cumprir com a construção do Novo Hospital da Madeira

Tipo Resolucao-Assembleia-Legislativa-Regiao-Autonoma-Madeira
Publicação 2020-02-14
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Região Autónoma da Madeira - Assembleia Legislativa
Fonte DRE
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Recomenda ao Governo da República para cumprir com a construção do Novo Hospital da Madeira

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«Para cumprir com a construção do Novo Hospital na Madeira»

A construção de um novo Hospital é uma necessidade imperiosa para a Região Autónoma da Madeira. Nesse sentido, a Assembleia Legislativa da Região Autónoma da Madeira aprovou, por unanimidade, a 26 de novembro de 2015, a Resolução n.º 1/2016/M, de 4 de janeiro, que classificou o Novo Hospital para a Madeira como Projeto Prioritário.

Na defesa da construção do Novo Hospital, outras deliberações foram aprovadas na Assembleia Legislativa da Região Autónoma da Madeira e na Assembleia da República. A Região Autónoma da Madeira apresentou a 29 de junho de 2016 ao Ministério das Finanças a candidatura do Hospital Central da Madeira a Projeto de Interesse Comum (PIC), para efeitos de financiamento por parte do Orçamento do Estado, nos termos do disposto no artigo 51.º da Lei Orgânica n.º 2/2013, de 2 de setembro, na sua redação atual.

A partir de diversas iniciativas legislativas foram propostas e inscritas nos Orçamentos do Estado para os anos de 2017, 2018 e 2019, normas relativas à construção do Hospital Central da Madeira. O artigo 78.º da Lei n.º 71/2018, de 31 de dezembro, que aprovou o Orçamento do Estado para o ano de 2019, estipula que o Governo da República assegura apoio financeiro correspondente a 50 % do valor da construção, fiscalização da empreitada e aquisição de equipamento médico e hospitalar do futuro Hospital Central da Madeira, em cooperação com os órgãos de governo próprio da Região Autónoma da Madeira, de acordo com a candidatura a Projeto de Interesse Comum já aprovada.

Pese embora a inscrição em sucessivos Orçamentos do Estado, a construção do Hospital da Madeira tarda a acontecer, construção que é uma necessidade e premência, uma vez que as insuficiências apresentadas não se resolvem com remodelações e ampliações.

No entanto, nos últimos tempos, adensaram-se dúvidas e falhas de comunicação da parte do Governo da República, quer por intermédio do Ministério da Saúde, que não prestou os necessários esclarecimentos, quer por intermédio do Ministério das Finanças, que não concretizou os meios financeiros, multiplicando-se inércias administrativas.

Ou seja, não foram já definidos os modelos de financiamento e a calendarização para a construção do Novo Hospital da Madeira nem mesmo foi determinado quando o irão ser.

Assim, a Assembleia Legislativa da Região Autónoma da Madeira resolve, nos termos do n.º 3 do artigo 41.º do Estatuto Político-Administrativo da Madeira, aprovado pela Lei n.º 13/91, de 5 de junho, e revisto e alterado pelas Leis n.os 130/99, de 21 de agosto, e 12/2000, de 21 de junho, recomendar ao Governo da República, que:

1 - Através do Orçamento do Estado, garanta no calendário articulado com a Região Autónoma da Madeira, e de acordo com o Plano Plurianual de Investimento (PPI), o financiamento do Projeto de Interesse Comum (PIC) já aprovado quanto ao Hospital Central da Madeira;

2 - Explicite, para efeitos de financiamento público, a calendarização que vincula diretamente a República à execução do Projeto de Interesse Comum em causa na presente Resolução.

Aprovada em sessão plenária da Assembleia Legislativa da Região Autónoma da Madeira em 9 de janeiro de 2020.

O Presidente da Assembleia Legislativa, José Manuel de Sousa Rodrigues.

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