Decreto do Presidente da República n.º 20-F/2020 — É indultado do remanescente da pena única de quatro anos e seis meses de prisão, aplicada a José António da Costa…
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
É indultado do remanescente da pena única de quatro anos e seis meses de prisão, aplicada a José António da Costa Arruda no âmbito do processo n.º 9165/06.7TDLSB, por razões humanitárias
de 27 de abril
O Presidente da República, ouvido o Governo, decreta, nos termos do artigo 134.º, alínea f), da Constituição e do artigo 3.º da Lei n.º 9/2020, de 10 de abril, o seguinte:
É indultado do remanescente da pena única de quatro anos e seis meses de prisão, aplicada a José António da Costa Arruda no âmbito do processo n.º 9165/06.7TDLSB, por razões humanitárias.
Assinado em 27 de abril de 2020.
Publique-se.
O Presidente da República, Marcelo Rebelo de Sousa.
Referendado em 27 de abril de 2020.
O Primeiro-Ministro, António Luís Santos da Costa.
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