Resolução do Conselho de Ministros n.º 28/2020 — Procede à substituição do representante nacional na comissão bilateral a que se refere o artigo 23.º da Concordata…

Tipo Resolucao-Conselho-Ministros
Publicação 2020-04-16
Última atualização 2023-12-11
Estado Revogada texto desatualizado
Texto Tal como publicado
Ministério Presidência do Conselho de Ministros
Fonte DRE
artigos Não indexado

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

1 ato modificativo · 2023-12-11, Resolução do Conselho de Ministros n.º 161/2023 — Designa a representante nacional na com…

Procede à substituição do representante nacional na comissão bilateral a que se refere o artigo 23.º da Concordata entre a República Portuguesa e a Santa Sé

Histórico de alterações JSON API

A Concordata entre a República Portuguesa e a Santa Sé, assinada em 18 de maio de 2004 na Cidade do Vaticano, foi aprovada pela Resolução da Assembleia da República n.º 74/2004 e ratificada pelo Decreto do Presidente da República n.º 80/2004, ambos de 16 de novembro.

A Concordata estabelece, no artigo 23.º, a constituição de uma comissão bilateral para o desenvolvimento da cooperação quanto a bens da Igreja que integrem o património cultural português, incumbindo à República Portuguesa a designação dos seus representantes.

Por motivo de passagem à situação de aposentação do Embaixador António Augusto Jorge Mendes, designado para integrar a aludida comissão bilateral pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 14/2015, de 31 de março, cumpre proceder à sua substituição.

Assim:

Nos termos da alínea g) do artigo 199.º da Constituição, o Conselho de Ministros resolve:

1 - Exonerar o Embaixador António Augusto Jorge Mendes, representante nacional na comissão bilateral a que se refere o artigo 23.º da Concordata entre a República Portuguesa e a Santa Sé.

2 - Designar o ministro plenipotenciário de 1.ª classe João José Cabral de Albuquerque Corte-Real para integrar a comissão bilateral referida no número anterior.

3 - Determinar que a presente resolução produz efeitos na data da sua aprovação.

Presidência do Conselho de Ministros, 9 de abril de 2020. - O Primeiro-Ministro, António Luís Santos da Costa.

A consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por eventuais incorreções resultantes da transcrição do original para este formato.

Este texto é publicado ao abrigo das condições de reutilização do próprio DRE, não ao abrigo de uma licença Legalize nem de domínio público. DRE
Acesso universal e gratuito ao Diário da República, nos termos do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 83/2016, de 16 de dezembro, que abrange a impressão, o arquivo, a pesquisa e o livre acesso ao conteúdo dos atos publicados, em formatos eletrónicos de acesso aberto; e do regime de dados abertos da Lei n.º 68/2021, de 26 de agosto. A edição eletrónica é a que faz fé (eli:legal_value = official).