Resolução da Assembleia da República n.º 29/2020 — Recomenda ao Governo que garanta o acesso das pessoas surdas ao Serviço Nacional de Saúde
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
Recomenda ao Governo que garanta o acesso das pessoas surdas ao Serviço Nacional de Saúde
Recomenda ao Governo que garanta o acesso das pessoas surdas ao Serviço Nacional de Saúde
A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, recomendar ao Governo que:
1 - Dê cumprimento ao compromisso assumido em sede de Orçamento do Estado para 2019, procedendo à contratação até 25 intérpretes de Língua Gestual Portuguesa para o Serviço Nacional de Saúde, priorizando a resposta a episódios de urgência no contexto dos serviços de urgência médico-cirúrgica.
2 - Divulgue e incentive a celebração de acordos-quadro para a prestação de serviços de interpretação e tradução na área da saúde pelas entidades do Serviço Nacional de Saúde e organismos do Ministério da Saúde.
3 - Promova o alargamento da Aplicação MAI 112 às outras linhas de emergência médica, como as do Instituto Nacional de Emergência Médica e Saúde 24, com vista à acessibilidade plena aos serviços de emergência.
Aprovada em 21 de maio de 2020.
O Presidente da Assembleia da República, Eduardo Ferro Rodrigues.
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