Resolução da Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores n.º 29/2020/A — Serviço Especializado de Epidemiologia e Biologia Molecular do Hospital de Santo Espírito da Ilha Terceira
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
Serviço Especializado de Epidemiologia e Biologia Molecular do Hospital de Santo Espírito da Ilha Terceira
Serviço Especializado de Epidemiologia e Biologia Molecular do Hospital de Santo Espírito da Ilha Terceira
Considerando que em 2004 foi criado o Serviço Especializado de Epidemiologia e Biologia Molecular (SEEBMO) do Hospital de Santo Espírito da Ilha Terceira (HSEIT), com competências, nas respetivas áreas, quer no suporte à rotina hospitalar, quer à investigação biomédica, bem como ainda no apoio à investigação científica;
Considerando que a atual pandemia pela COVID-19 veio, uma vez mais, evidenciar, para além da necessidade estratégica para a Região deste Serviço Especializado, a sua excelência, credenciação e credibilidade, resultante já de muitos anos de prática e qualificação técnica e científica dos seus elementos, aliás confirmadas pelo conjunto de publicações técnico-científicas e pela obtenção do grau de doutor em Biomedicina por três dos seus técnicos superiores;
Considerando que o SEEBMO do HSEIT tem vindo progressivamente a aumentar e diversificar a sua atividade, realizando atualmente 80 testes de apoio à rotina hospitalar, inclusive ao nível da doença oncológica, hepatite B e C e HIV, e tem respondido a solicitações no âmbito da genética preditiva e preventiva ou de aconselhamento familiar;
Considerando o número de contactos e parcerias, regionais, nacionais e internacionais em que o mesmo laboratório participa, de que destacamos a Universidade Nova de Lisboa, a Escola Nacional de Saúde Pública, a Universidade de Évora e o Institute for Global Health e a Liga Europeia do Reumatismo, num conjunto de projetos de âmbito nacional e internacional, aliás reconhecidos pela Fundação para a Ciência e Tecnologia;
Considerando que, fruto das concretas circunstâncias ao tempo da sua formação, há cerca de vinte anos, o então Laboratório de Imunogenética ocupou um espaço público que tinha sido construído para a luta contra o escaravelho japonês, em instalações da então Secretaria Regional da Agricultura e Pescas, onde ainda hoje se mantém;
Considerando que, face ao progressivo crescimento deste Serviço, e à ampliação do leque das suas competências práticas, as atuais instalações não oferecem já as condições ideais, em termos de dimensão, funcionalidade dos mais exigentes requisitos técnicos, designadamente ao nível da biossegurança;
Considerando a imprescindibilidade da manutenção e valorização deste Serviço, atenta a sua reconhecida capacidade nas áreas do diagnóstico molecular, na promoção de estudos epidemiológicos e na promoção da Saúde Pública:
Assim, a Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores resolve, nos termos regimentais aplicáveis e ao abrigo do disposto no n.º 3 do artigo 44.º do Estatuto Político-Administrativo da Região Autónoma dos Açores, recomendar ao Governo Regional dos Açores que diligencie e promova, desde já, todos os atos preparatórios conducentes a dotar o Serviço Especializado de Epidemiologia e Biologia Molecular do Hospital de Santo Espírito da Ilha Terceira de adequadas instalações, nas perspetivas técnico-funcionais, laboratoriais, logísticas e administrativas, preferencialmente no campus do Hospital em que se insere.
Aprovada pela Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores, na Horta, em 17 de junho de 2020.
A Presidente da Assembleia Legislativa, Ana Luísa Luís.
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