Resolução do Conselho de Ministros n.º 3/2020 — Prorroga o mandato da Estrutura de Missão para a Monitorização do Programa Orçamental da Saúde
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
Prorroga o mandato da Estrutura de Missão para a Monitorização do Programa Orçamental da Saúde
A Resolução do Conselho de Ministros n.º 37/2018, de 15 de março, criou, na dependência dos membros do Governo responsáveis pelas áreas das finanças e da saúde, uma Estrutura de Missão para a Sustentabilidade do Programa Orçamental da Saúde (EM-SPOS), com o objetivo de reforçar o modelo de acompanhamento do desempenho financeiro global das entidades do Serviço Nacional de Saúde (SNS) e do Ministério da Saúde e de apresentar medidas que contribuíssem para a sustentabilidade do SNS.
Com a cessação de funções do XXI Governo Constitucional a EM-SPOS terminou o seu mandato, tendo apresentado no seu decurso diversas recomendações, no sentido de melhorar o desempenho organizacional do sector empresarial da saúde, especialmente em áreas como o modelo de acompanhamento e de governação ou os sistemas de informação. Adicionalmente, do trabalho realizado pela EM-SPOS resultou a criação da Estrutura de Acompanhamento e Avaliação de Desempenho, a discussão e assinatura dos primeiros Planos de Atividades e Orçamento, assim como a identificação de medidas promotoras do equilíbrio orçamental setorial.
Sem prejuízo dos resultados alcançados, a estabilidade da situação financeira do Programa Orçamental da Saúde continua a revestir-se de importância essencial, tendo em vista garantir as respostas em saúde indispensáveis e o adequado funcionamento do SNS.
Com efeito, se durante o período de crise económica o SNS esteve sujeito a uma forte pressão de contenção de despesa e se, na legislatura anterior, o Governo inverteu esta tendência reforçando de forma substancial os recursos financeiros afetos ao SNS, pretende-se agora continuar a melhorar a eficiência na sua utilização, num quadro de maior autonomia e responsabilidade dos órgãos dirigentes, com incentivos à gestão e adequada monitorização do desempenho.
Neste contexto, entende-se adequado assegurar a continuidade dos trabalhos em curso coordenados pela EM-SPOS, nomeadamente no que respeita à formulação de medidas de revisão da despesa na área da Saúde, ao acompanhamento da celebração e execução dos Planos de Atividades e Orçamento e dos contratos de gestão do setor empresarial do Estado do setor da saúde, à consolidação da Estrutura de Acompanhamento e Avaliação de Desempenho, culminando na apresentação de propostas para a melhoria da qualidade do modelo de governação do SNS no final do primeiro semestre de 2020.
Assim:
Nos termos do artigo 28.º da Lei n.º 4/2004, de 15 de janeiro, e das alíneas d) e g) do artigo 199.º da Constituição, o Conselho de Ministros resolve:
1 - Prorrogar, até 30 de junho de 2020, o mandato da Estrutura de Missão para a Sustentabilidade do Programa Orçamental da Saúde (EM-SPOS), continuando o respetivo funcionamento a reger-se pelo disposto na Resolução do Conselho de Ministros n.º 37/2018, de 15 de março.
2 - Alterar o n.º 4 da Resolução do Conselho de Ministros n.º 37/2018, de 15 de março, que passa a ter a seguinte redação:
«4 - [...]:
[...];
[...];
Um gabinete de apoio técnico constituído por um máximo de 4 elementos, para desempenhar funções de assessoria técnica, de gestão e de apoio administrativo, podendo, se necessário, ser recrutados através de contrato de prestação de serviço, nos termos da lei.»
3 - Estabelecer que a EM-SPOS, para além dos objetivos atribuídos pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 37/2018, de 15 de março, prossegue ainda:
A formulação de medidas de revisão da despesa na área da saúde;
O acompanhamento da celebração e execução dos Planos de Atividades e Orçamento e dos contratos de gestão do setor empresarial do Estado do sector da saúde;
A coordenação da Estrutura de Acompanhamento e Avaliação de Desempenho, criada por despacho dos Secretários de Estado do Tesouro e Adjunto e da Saúde;
A apresentação de propostas para a melhoria da qualidade do modelo de governação do Serviço Nacional de Saúde;
A apresentação de proposta de novo modelo de pagamento pelo desempenho para as Unidades de Saúde Familiar modelo B;
O acompanhamento da avaliação do processo de compra centralizada de medicamentos e dispositivos médicos.
4 - Determinar que a presente resolução produz efeitos desde o dia 26 de outubro de 2019.
Presidência do Conselho de Ministros, 23 de janeiro de 2020. - O Primeiro-Ministro, António Luís Santos da Costa.
A consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por eventuais incorreções resultantes da transcrição do original para este formato.
Este texto é publicado ao abrigo das condições de reutilização do próprio DRE, não ao abrigo de uma licença Legalize nem de domínio público.
DRE
Acesso universal e gratuito ao Diário da República, nos termos do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 83/2016, de 16 de dezembro, que abrange a impressão, o arquivo, a pesquisa e o livre acesso ao conteúdo dos atos publicados, em formatos eletrónicos de acesso aberto; e do regime de dados abertos da Lei n.º 68/2021, de 26 de agosto. A edição eletrónica é a que faz fé (eli:legal_value = official).