Resolução da Assembleia Legislativa da Região Autónoma da Madeira n.º 30/2020/M — Resolve instituir o Prémio Emanuel Rodrigues

Tipo Resolucao-Assembleia-Legislativa-Regiao-Autonoma-Madeira
Publicação 2020-07-20
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Região Autónoma da Madeira - Assembleia Legislativa
Fonte DRE
artigos Não indexado

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

Resolve instituir o Prémio Emanuel Rodrigues

Histórico de alterações JSON API

Pela instituição do Prémio Emanuel Rodrigues

Durante séculos, o povo da Madeira e do Porto Santo almejou ter nas mãos a possibilidade de decidir o rumo que queria seguir, o rumo que a Região deveria tomar. A Revolução de 25 de Abril de 1974, para além de acabar com o regime ditatorial em Portugal, abriu uma soberana oportunidade para concretizar os legítimos anseios autonómicos.

Após um conturbado período inicial de dois anos, de instalação e consolidação da democracia no nosso país, realizaram-se pela primeira vez, em 1976, as eleições legislativas regionais. Os madeirenses deslocaram-se às urnas para, num ato absolutamente inédito até então, eleger os órgãos de governo próprio da Região Autónoma da Madeira.

A Assembleia Legislativa foi, desde cedo, vista como o epicentro autonómico para a transformação das nossas ilhas. Como tal, assumiu extrema importância o papel desempenhado pelos diversos cidadãos eleitos nesse sufrágio, no sentido de legislar num vasto leque de matérias que careciam urgentemente de regulamentação.

A tarefa de garantir o normal funcionamento e decorrer dos trabalhos da Assembleia Legislativa da Região Autónoma da Madeira coube a Emanuel Nascimento dos Santos Rodrigues, que foi eleito o primeiro presidente da Assembleia Legislativa da Região Autónoma da Madeira.

Advogado de profissão, o seu contributo para a sociedade madeirense expressa-se no relevante papel que desempenhou com firmeza, justiça e elevado sentido de responsabilidade, aliado à imparcialidade e rigor exigidos, de tão nobre e importante missão.

A autonomia é a principal conquista e, concomitantemente, o bem mais precioso para a Madeira e para os Madeirenses. Com este prémio, a Assembleia Legislativa da Região Autónoma da Madeira reforçará o seu contributo para a preservação da autonomia e identidade regional, promovendo, incentivando e divulgando os contributos que dignifiquem e valorizem a nossa essência.

Assim sendo, a Assembleia Legislativa da Região Autónoma da Madeira resolve, nos termos do n.º 3 do artigo 41.º do Estatuto Político-Administrativo da Região Autónoma da Madeira, aprovado pela Lei n.º 13/91, de 5 de junho, e revisto e alterado pelas Leis n.os 130/99, de 21 de agosto, e 12/2000, de 21 de junho, que:

1 - O respeito e a memória de Emanuel Nascimento dos Santos Rodrigues fundamentam que a Assembleia Legislativa da Região Autónoma da Madeira lembre este distinto madeirense, através da instituição de um prémio com o seu nome.

2 - O Prémio Emanuel Rodrigues terá como objetivo distinguir cidadãos e/ou grupos de cidadãos e ainda organizações que se tenham evidenciado com trabalhos no âmbito académico, literário, histórico, científico, artístico ou jornalístico, que valorizem e relevem a importância da autonomia e da identidade regional.

3 - O Prémio deverá ser pecuniário e atribuído por ocasião das celebrações do Dia da Assembleia Legislativa da Região Autónoma da Madeira - dia 19 de julho.

4 - O Prémio será atribuído por um júri, constituído por um presidente designado pelo Presidente da Assembleia Legislativa da Região Autónoma da Madeira e outras duas personalidades de reconhecido prestígio e mérito, a nomear pela Conferência de Representantes dos Partidos.

5 - O secretário-geral promoverá, pelos meios que julgar convenientes, a publicação e divulgação desta iniciativa.

6 - O regulamento do Prémio deverá ser aprovado pelo Presidente da Assembleia Legislativa da Madeira, ouvida, previamente, a Conferência dos Representantes dos Partidos, sendo os seus encargos da responsabilidade da Assembleia Legislativa da Região Autónoma da Madeira, que fará inscrever no seu orçamento anual a verba necessária.

Aprovada em sessão plenária da Assembleia Legislativa da Região Autónoma da Madeira em 30 de junho de 2020.

O Presidente da Assembleia Legislativa, José Manuel de Sousa Rodrigues.

A consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por eventuais incorreções resultantes da transcrição do original para este formato.

Este texto é publicado ao abrigo das condições de reutilização do próprio DRE, não ao abrigo de uma licença Legalize nem de domínio público. DRE
Acesso universal e gratuito ao Diário da República, nos termos do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 83/2016, de 16 de dezembro, que abrange a impressão, o arquivo, a pesquisa e o livre acesso ao conteúdo dos atos publicados, em formatos eletrónicos de acesso aberto; e do regime de dados abertos da Lei n.º 68/2021, de 26 de agosto. A edição eletrónica é a que faz fé (eli:legal_value = official).