Resolução do Conselho de Ministros n.º 33-B/2020 — Repõe, a título excecional e temporário, um ponto de passagem autorizado na fronteira terrestre
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
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Repõe, a título excecional e temporário, um ponto de passagem autorizado na fronteira terrestre
A Resolução do Conselho de Ministros n.º 10-B/2020, de 16 de março, repõe, a título excecional e temporário, o controlo documental de pessoas nas fronteiras no âmbito da situação epidemiológica provocada pelo novo coronavírus SARS-CoV-2 e da doença COVID-19, tendo a referida reposição sido prorrogada pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 22/2020, de 14 de abril.
Face ao contexto atual e à realidade local de trabalhadores transfronteiriços demonstrou-se a necessidade de abertura de mais um ponto de passagem autorizado na fronteira terrestre. Esta medida foi concertada entre o Governo da República Portuguesa e o Governo do Reino de Espanha.
Assim:
Nos termos da alínea g) do artigo 199.º da Constituição, o Conselho de Ministros resolve:
1 - Alterar a Resolução do Conselho de Ministros n.º 10-B/2020, de 16 de março, na sua redação atual, que passa a ter a seguinte redação:
«1 - [...].
2 - [...].
3 - [...].
4 - [...].
5 - [...].
6 - [...].
7 - [...].
8 - Decretar, sem prejuízo do disposto no número anterior, que nos dias úteis, das 07:00 horas às 09:00 horas e das 18:00 horas às 20:00 horas, Mourão, Ponto de Fronteira de S. Leonardo, km 7, EN 256-1, é ponto de passagem autorizado na fronteira terrestre.
9 - Incumbir a Guarda Nacional Republicana de efetuar a vigilância entre os postos de passagem autorizados referidos nos n.os 7 e 8.
10 - (Anterior n.º 9.)»
2 - Determinar que a presente resolução produz efeitos a partir do dia 4 de maio.
Presidência do Conselho de Ministros, 30 de abril de 2020. - O Primeiro-Ministro, António Luís Santos da Costa.
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