Resolução da Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores n.º 37/2020/A — Processo de descongelamento da carreira de técnico superior de diagnóstico e terapêutica

Tipo Resolucao-Assembleia-Legislativa-Regiao-Autonoma-Acores
Publicação 2020-10-08
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Região Autónoma dos Açores - Assembleia Legislativa
Fonte DRE
artigos Não indexado

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Processo de descongelamento da carreira de técnico superior de diagnóstico e terapêutica

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Processo de descongelamento da carreira de técnico superior de diagnóstico e terapêutica

Considerando que existem atualmente na Região Autónoma dos Açores cerca de trezentos e oitenta técnicos superiores de diagnóstico e terapêutica, englobando dezoito profissões diferentes, e distribuídos pelas várias Unidades de Saúde de Ilha e os três Hospitais da Região;

Considerando que os técnicos superiores de diagnóstico e terapêutica são um grupo de profissionais indispensáveis para o regular e bom funcionamento do Serviço Regional de Saúde;

Considerando terem sido verificadas situações de injustiça entre os profissionais da carreira de técnico superior de diagnóstico e terapêutica das Unidades de Saúde de Ilha e dos três Hospitais da Região, por efeito da entrada em vigor de um regime de revisão da carreira e da criação de uma nova tabela remuneratória, sem qualquer fundamento material;

Considerando que a Senhora Secretária Regional da Saúde manifestou confiança em relação às negociações com os sindicatos representativos dos técnicos superiores de diagnóstico e terapêutica (Sindicato Nacional dos Técnicos Superiores de Saúde das Áreas de Diagnóstico e Terapêutica e Sindicato dos Técnicos Superiores de Diagnóstico e Terapêutica), após a reunião ocorrida em 27 de janeiro de 2020, na cidade de Angra do Heroísmo;

Considerando igualmente que a Senhora Secretária Regional da Saúde referiu, na mesma data, que o acordo é essencial para a «motivação dos profissionais», tendo avançado com o dia 28 de fevereiro para a realização de uma nova reunião;

Considerando que até à presente data não decorreu mais qualquer reunião;

Considerando ter sido interrompido, por iniciativa da tutela, o esforço negocial tendente à convergência de posições que conduzisse a uma situação justa para aqueles profissionais, em termos remuneratórios e da sua carreira;

Considerando que a Região Autónoma dos Açores, a exemplo do que fez a Região Autónoma da Madeira, pelo exercício das suas competências autonómicas, tem o dever de concluir este processo:

Assim, a Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores resolve, nos termos regimentais aplicáveis e ao abrigo do disposto no n.º 3 do artigo 44.º do Estatuto Político-Administrativo da Região Autónoma dos Açores, recomendar ao Governo Regional dos Açores que, através da Secretaria Regional da Saúde e de forma imediata, retome as negociações com os sindicatos representativos dos técnicos superiores de diagnóstico e terapêutica.

Aprovada pela Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores, na Horta, em 8 de setembro de 2020.

A Presidente da Assembleia Legislativa, Ana Luísa Luís.

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