Resolução do Conselho de Ministros n.º 39/2020 — Procede à reprogramação da despesa relativa ao fornecimento de refeições em refeitórios escolares

Tipo Resolucao-Conselho-Ministros
Publicação 2020-05-21
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Presidência do Conselho de Ministros
Fonte DRE
artigos Não indexado

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

Procede à reprogramação da despesa relativa ao fornecimento de refeições em refeitórios escolares

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A Resolução do Conselho de Ministros n.º 20/2020, de 14 de abril, autorizou a realização da despesa relativa ao fornecimento de refeições em refeitórios escolares dos estabelecimentos de educação do continente, no período compreendido entre 1 de setembro de 2020 e 31 de agosto de 2022, considerando o preço base por refeição de (euro) 1,50 até ao montante global de (euro) 53 802 475,50, ao qual acresce IVA à taxa legal em vigor, com recurso ao concurso público com publicidade internacional.

A pandemia da doença COVID-19 originou vicissitudes diversas, as quais determinam a necessidade de o procedimento pré-contratual para fornecimento de refeições em refeitórios escolares abranger mais estabelecimentos de educação do continente, que os inicialmente previstos, com a consequente necessidade de alteração do valor da despesa autorizada.

Assim:

Nos termos da alínea e) do n.º 1 do artigo 17.º e do artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de junho, da alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, na sua redação atual, do n.º 1 do artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 127/2012, de 21 de junho, na sua redação atual, da alínea a) do n.º 1 do artigo 20.º do Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de janeiro, na sua redação atual, da alínea a) do n.º 2 do artigo 156.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, e da alínea g) do artigo 199.º da Constituição, o Conselho de Ministros resolve:

1 - Alterar os n.os 1 e 2 da Resolução do Conselho de Ministros n.º 20/2020, de 14 de abril, que passam a ter a seguinte redação:

«1 - Autorizar a realização da despesa relativa ao fornecimento de refeições em refeitórios escolares dos estabelecimentos de educação do continente, no período compreendido entre 1 de setembro de 2020 e 31 de agosto de 2022, considerando o preço base por refeição de (euro) 1,50 até ao montante global de (euro) 58 450 245,75, ao qual acresce o IVA à taxa legal em vigor, com recurso ao concurso público com publicidade internacional.

2 - [...]

a)

2020 - (euro) 11 908 084,50;

b)

2021 - (euro) 27 589 857,75;

c)

2022 - (euro) 18 952 303,50.»

2 - Determinar que a presente resolução produz efeitos desde 2 de abril de 2020.

Presidência do Conselho de Ministros, 15 de maio de 2020. - O Primeiro-Ministro, António Luís Santos da Costa.

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