Resolução da Assembleia da República n.º 39/2020 — Recomenda ao Governo o alargamento do apoio a editoras e livrarias no contexto resultante das contingências criadas…
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
Recomenda ao Governo o alargamento do apoio a editoras e livrarias no contexto resultante das contingências criadas pela pandemia da COVID-19
Recomenda ao Governo o alargamento do apoio a editoras e livrarias no contexto resultante das contingências criadas pela pandemia da COVID-19
A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, recomendar ao Governo que:
1 - Alargue o apoio a editoras e livrarias no contexto resultante das contingências criadas pela pandemia da COVID-19, incluindo:
Editoras e livrarias a título individual ou com contabilidade simplificada;
Editoras e livrarias cuja faturação em venda de livros no ano de 2019 tenha sido inferior a 650 000 (euro);
As empresas do ramo que entraram em atividade até 1 de março de 2020, garantindo o mesmo critério previsto na alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 20-G/2020, de 14 de maio.
2 - Inclua, nas medidas de apoio, as editoras que se dedicam a publicações específicas, designadamente partituras.
3 - Implemente, no ano de 2020, uma linha extraordinária de apoio à edição, direcionada às pequenas editoras e editoras independentes.
4 - Reforce a fiscalização do cumprimento do regime do preço fixo do livro por parte das grandes cadeias de livrarias online e das editoras que concorrem com os sites das livrarias através da venda a retalho nos seus próprios sites.
5 - Reforce os programas de aquisição de livros e revistas para as bibliotecas públicas e para as bibliotecas escolares, considerando critérios de proximidade geográfica e outros que fomentem a participação dos livreiros independentes nas consultas públicas.
Aprovada em 19 de junho de 2020.
O Presidente da Assembleia da República, Eduardo Ferro Rodrigues.
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