Decreto do Presidente da República n.º 39-A/2020 — Exonera, sob proposta do Primeiro-Ministro, Susana de Fátima Carvalho Amador, Secretária de Estado da Educação, Jamila…
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
Exonera, sob proposta do Primeiro-Ministro, Susana de Fátima Carvalho Amador, Secretária de Estado da Educação, Jamila Bárbara Madeira e Madeira, Secretária de Estado Adjunta e da Saúde, António Lacerda Sales, Secretário de Estado da Saúde, Alberto Afonso Souto de Miranda, Secretário de Estado Adjunto e das Comunicações, Ana Cláudia da Costa Pinho, Secretária de Estado da Habitação, e José Apolinário Nunes Portada, Secretário de Estado das Pescas
de 17 de setembro
O Presidente da República decreta, nos termos do artigo 133.º, alínea h), da Constituição, o seguinte:
São exonerados, sob proposta do Primeiro-Ministro:
Susana de Fátima Carvalho Amador, Secretária de Estado da Educação;
Jamila Bárbara Madeira e Madeira, Secretária de Estado Adjunta e da Saúde;
António Lacerda Sales, Secretário de Estado da Saúde;
Alberto Afonso Souto de Miranda, Secretário de Estado Adjunto e das Comunicações;
Ana Cláudia da Costa Pinho, Secretária de Estado da Habitação;
José Apolinário Nunes Portada, Secretário de Estado das Pescas.
Assinado em 17 de setembro de 2020.
Publique-se.
O Presidente da República, Marcelo Rebelo de Sousa.
Referendado em 17 de setembro de 2020.
O Primeiro-Ministro, António Luís Santos da Costa.
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