Resolução do Conselho de Ministros n.º 41/2020 — Aprova o Programa de Estabilização Económica e Social
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
8 atos modificativos · 2022-11-07, Decreto-Lei n.º 78/2022 — Altera a Lei n.º 30/2021, de 21 de maio, que aprova medidas esp…
Aprova o Programa de Estabilização Económica e Social
Dispensa do visto prévio do Tribunal de Contas para os procedimentos cujo valor dos contratos seja inferior a 750 000,00 (euro) (valor previsto no n.º 4 do artigo 45.º da Lei n.º 98/97, de 26 de agosto).
Destinatários: Contraentes públicos
Responsáveis: PCM
5.3 - Banco de Fomento
É essencial proceder à integração da Instituição Financeira de Desenvolvimento, S. A., SPGM - Sociedade de Investimento, S. A., e PME Investimento numa única instituição que se afirme como banco promocional de desenvolvimento e que permita explorar sinergias através de uma maior articulação e integração dos apoios ao investimento, à inovação e à internacionalização da economia.
A missão do Banco Português de Fomento, S. A., não é de substituição dos mecanismos de mercado, os quais são a base da intervenção dos bancos comerciais, mas de suporte às empresas e projetos de forte conteúdo inovador e com vocação para os mercados globais, através de uma capacidade acrescida de garantir crédito, de conferir maturidade ao crédito bancário e de participar em operações sindicadas. Visa apoiar operações de consolidação e crescimento empresarial, projetos mobilizadores de transformação estrutural da base produtiva, setores económicos e empresas fortemente expostos à concorrência internacional de conteúdo estratégico para o desenvolvimento económico nacional.
A nova instituição deve:
Desenvolver competências na gestão de instrumentos de seguro de crédito, potenciando as políticas públicas de apoio à internacionalização em colaboração com as entidades, que operam já hoje no mercado português;
Ter a capacidade para desenvolver novos mecanismos de apoio e financiamento, em particular num contexto europeu em que se prepara o início da implementação do Programa InvestEU em que os bancos promocionais nacionais terão um papel fundamental na canalização dos recursos para a economia;
Dar cumprimento ao compromisso da criação de um banco verde, conferindo capacidade financeira e acelerando as várias fontes de financiamento existentes dedicadas a investir em projetos de neutralidade carbónica e de economia circular.
Foi solicitada autorização à Comissão Europeia para que o Banco de Fomento possa operar enquanto banco de retalho.
Destinatários: Empresas
Financiamento: instrumentos europeus, designadamente via BEI e Orçamento da União Europeia
Responsáveis: MEETD/MEF
5.4 - Capacitação da Administração Pública
5.4.1 - Reforçar e rejuvenescer os quadros da Administração Pública
Recrutamento centralizado de técnicos superiores, de acordo com um plano de entradas e saídas na Administração Pública baseado na regra "1 para 1", tendo em conta a previsão de aposentações;
Programa de estágios para jovens desempregados ou à procura do primeiro emprego na Administração central e local, em articulação com o Instituto do Emprego e Formação Profissional, I. P. (IEFP, I. P.); foco em habilitações superiores; duração máxima de 9 meses; admissibilidade de modalidade a tempo parcial para permitir acumulação com formação; bolsa de estágio correspondente; futura majoração/pontuação em procedimento de recrutamento;
Articulação/consórcio do INA - Direção-Geral da Qualificação dos Trabalhadores em Funções Públicas com Instituições de Ensino Superior para capacitação de dirigentes e trabalhadores da Administração Pública, incluindo cursos de formação para qualificação profissional inicial e contínua, cursos de especialização, aperfeiçoamento e atualização profissional, designadamente nos domínios da inovação na gestão e da modernização da Administração Pública, incluindo a matéria da ciência de dados, visando qualificar 500 funcionários públicos até final 2020 e 5000 em 3 anos (2021-23);
Portabilidade dos postos de trabalho, incluindo com soluções de «co-working», tais como as já previstas no diploma sobre o incentivo à mobilidade de trabalhadores da Administração Pública para o interior;
Renovação da formação na Administração Pública: competências digitais, de planeamento e gestionárias;
Combate à precariedade na Administração Pública, designadamente através da conclusão do Programa de Regularização Extraordinária dos Vínculos Precários na Administração Pública (aprovação de uma Resolução do Conselho de Ministros que permita encerrar os processos ainda em curso).
Responsáveis: MMEAP/MCTES/MTSSS
5.5 - SIMPLEX SOS
Aprovação de uma «lei de simplificação de procedimentos da Administração Pública», que torne a atividade administrativa mais ágil e mais célere, designadamente através de:
Simplificação de aspetos do Código do Procedimento Administrativo, ao nível de: notificações, contagem de prazos, obtenção de pareceres, facilitação do recurso a meios digitais de notificação e contactos;
Substituição de pareceres por conferências de serviços, institucionalizando conferências periódicas entre Comunidades Intermunicipais (CIMs) e serviços da Administração central para a resolução de problemas, apreciação de matérias e obtenção dos pareceres em diversos procedimentos administrativos;
Substituição de regimes de licenciamento por comunicações prévias;
Tramitação eletrónica de procedimentos, usando plataformas e serviços partilhados.
Responsáveis: MMEAP
5.6 - Justiça
5.6.1 - Regime transitório de redução das custas judiciais
Previsão de um regime excecional da redução de custas judiciais, tendo em vista o estímulo dos sujeitos processuais em colocarem termo ao processo, mediante acordo, transação ou mera desistência.
Destinatários: Tribunais da jurisdição comum e administrativa
Responsáveis: MJ
5.6.2 - Reforço dos Juízos de Comércio e do Trabalho
Antecipando um aumento na procura do serviço de Justiça Económica e social, reforça-se os quadros das secretarias judiciais e dos magistrados.
Destinatários: Tribunais de Comércio e do Trabalho, magistrados e oficiais de justiça
Montante: O reforço de magistrados bastar-se-á com os recrutamentos já feito. Necessidade do reforço do quadro de oficiais de justiça compensado com as saídas para aposentação entretanto ocorridas
Responsáveis: MJ
5.6.3 - Sistema Público de Apoio à Conciliação no Sobre-endividamento (SISPACSE)
Criação de procedimento de resolução alternativa de litígios aberto a pessoas singulares, que se encontrem em situação de dificuldade séria no cumprimento de obrigações pecuniárias assumidas. Através do recurso a um conciliador fomenta-se a criação de um espaço de negociação pré-judicial entre o devedor e os credores aderentes, prevenindo o recurso a meios jurisdicionais de tutela de crédito.
O sistema é de adesão voluntária e de baixo custo para o devedor, assumindo como mais-valia a obtenção pelo credor de um título executivo.
Destinatários: sistema de mediação, cidadãos endividados
Montante: 70 mil euros este ano
Responsáveis: MJ/DGPJ
5.6.4 - Aumento da eficiência dos tribunais administrativos e fiscais
Concretização da especialização dos tribunais administrativos e fiscais, potenciando a eficiência e agilidade desta jurisdição.
Aperfeiçoamento da tramitação eletrónica dos processos administrativos e tributários, com vista à introdução de mecanismos que tornem a justiça administrativa e tributária mais célere e transparente.
Destinatários: Tribunais administrativos e Tributários, cidadãos, Estado
Financiamento: FMJ
Montante: 100 000 (euro)
Responsáveis: MJ
5.7 - Processo de Insolvência e Recuperação de Empresas
5.7.1 - Processo extraordinário de viabilização de empresas
Criação de um novo processo extraordinário de viabilização de empresa (PEVE), de caráter excecional e temporário, que pode ser utilizado por qualquer empresa que, não tendo pendente um processo especial de revitalização, se encontre em situação económica difícil ou em situação de insolvência iminente ou atual em decorrência da crise económica provocada pela pandemia da doença COVID-19, desde que a empresa demonstre que ainda é suscetível de viabilização.
Este processo, que visa a homologação judicial de um acordo alcançado extrajudicialmente entre a empresa e os seus credores, tem caráter urgente, assumindo prioridade sobre a tramitação e julgamento de processos de natureza congénere.
Destinatários: Empresas e respetivos credores
Responsáveis: MJ/METD
5.7.2 - Obrigatoriedade de rateios parciais nos processos de insolvência
É essencial que o Estado, que tem à sua guarda importantes somas de dinheiro no âmbito de processos judiciais de insolvência, permita que estas possam ser, no mais curto prazo possível, distribuídas aos credores, injetando liquidez na economia.
Nessa medida, propõe-se a obrigatoriedade da realização de rateios parciais em todos os processos de insolvência pendentes em que haja produto de liquidação igual ou superior a 10 000,00 (euro), cuja titularidade não seja controvertida.
Destinatários: Credores de empresas em dificuldades
Responsáveis: MJ
5.7.3 - Planos prestacionais
Para as empresas em insolvência/Processo Especial de Revitalização (PER)/Regime Extrajudicial de Recuperação de Empresas (RERE) com plano aprovado e a cumprir esse plano:
Incluir nos planos de recuperação de empresas em curso, sujeitos às mesmas condições (sem exigência de garantias adicionais e com possibilidade de pagamento até ao limite máximo de prestações em falta do plano aprovado), as dívidas fiscais e à segurança social cujo facto tributário tenha ocorrido ou venha a ocorrer entre 9 de março de 30 de junho de 2020;
Permitir que, nas mesmas situações, caso os planos prestacionais em curso terminem antes de 30 de dezembro, o número de prestações aplicável às novas dívidas possa ser estendido até essa data.
Destinatários: Empresas em dificuldades
Responsáveis: MEF/MTSSS
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