Resolução da Assembleia da República n.º 45/2020 — Eleição para a Comissão de Fiscalização dos Centros Educativos
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
Eleição para a Comissão de Fiscalização dos Centros Educativos
Eleição para a Comissão de Fiscalização dos Centros Educativos
A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição e do n.º 1 do artigo 209.º da Lei Tutelar Educativa, aprovada pela Lei n.º 166/99, de 14 de setembro, e alterada pela Lei n.º 4/2015, de 15 de janeiro, designar para a Comissão de Fiscalização dos Centros Educativos as seguintes representantes:
Maria do Rosário Lopes Amaro da Costa da Luz Carneiro.
Maria Paula da Graça Cardoso.
Aprovada em 10 de julho de 2020.
O Presidente da Assembleia da República, Eduardo Ferro Rodrigues.
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